CAMPEONATO
NACIONAL DE KARTCROSS
AUTOCROSS/KARTCROSS
DE CASTELO BRANCO
Na
sua reunião plenária de 21 de Junho de 2005, a Direcção da FPAK analisou os
diferentes relatórios que lhe foram disponibilizados, em relação ao
Autocross/Kartcross de Castelo Branco, disputado em 4/ 5 de Junho de 2005.
Constatando-se
que em relação à final do Kartcross, quer na primeira partida (que viria a ser anulada por interrupção da
corrida à 4ª volta devido a acidente grave ocorrido no decorrer da 1ª volta),
quer na segunda partida (que viria a
definir o resultado final da prova), não foram respeitadas as determinações
constantes do nr. 76 das Prescrições Especificas de Kartcross, que refere:
76 – As grelhas e partida
serão sempre constituídas 3x2x3x2, devendo a linha imaginária transversal da
pista que intersecta cada caixa de largada estar separada de um mínimo de 10
metros no sentido longitudinal da pista.
a
Direcção da FPAK, ao abrigo do disposto no Art.º 38 das Prescrições Gerais
aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, decidiu não atribuir quaisquer
pontuações para o Campeonato Nacional de Kartcross, em relação à prova
disputada em Castelo Branco em 4/5 de Junho de 2005, por se verificar haver
sido falseado o espírito da competição.
Ainda
e sobre esta mesma matéria, tendo-se constatado existir uma diferença entre as actuais
normas internacionais FIA para o Autocross com o disposto nas Prescrições
Especificas de Autocross, no que concerne ao espaçamento mínimo no sentido
longitudinal da pista das caixas de largada nas grelhas de partida, decidiu
alterar as Prescrições Específicas de Autocross (2005) - e por similitude,
também as Prescrições Específicas de Kartcross 2005 - as quais a partir desta
data passarão a ter a seguinte nova redacção (Kartcross):
76 – As grelhas de partida serão sempre constituídas no formato
3x2x3x2, devendo a linha imaginária transversal da pista que intersecta cada
caixa de largada, estar obrigatoriamente separada de um mínimo de 8 (oito) metros no sentido
longitudinal da pista.