REGULAMENTO TECNICO DO CNV

PESOS DE NIVELAMENTO

 

No Regulamento Técnico do CNV-2005, encontra-se definido que:

 

17.1 – Pesos de Nivelamento (Handicap-Peso / “HP”)

Os pesos de nivelamento (”HP”) válidos para as classes 1 e 2 e que poderão ser alterados a qualquer momento pela FPAK no sentido de manter a igualdade de performances entre as viaturas, serão aplicáveis como segue:

a)     A todos os Condutores que participem em cada prova do CNV 2005 e de acordo com o resultado combinado (*) obtido nas duas corridas dessa prova, serão aplicados “HP” segundo a seguinte tabela:

b)      

Resultado (*)

“HP”

+ 40 Kg

+ 30 Kg

+ 20 Kg

+ 10 Kg

(*) para definir o resultado combinado das duas corridas no que concerne à aplicação dos “HP” utilizar-se-à o somatório dos pontos atribuíveis para o CNV, tal como definido no Art. 8.1 do Regulamento do CNV 2005.

b) A todos os Condutores que tenham obtido pontos para o Campeonato, serão ainda atribuídos “HP” suplementares de 5 kg por cada 10 pontos acumulados na pontuação geral do CNV 2005.

Estes “HP” só serão aplicados quando o Condutor acumular um número de pontos para o Campeonato igual a 10 (dez) ou múltiplos de 10 (dez).

c) Os “HP” referidos nas alíneas a) e b) são acumulativos.

 

Assim, e nos termos da regulamentação em vigor, na próxima prova pontuável para o CNV 2005, o CIRCUITO BRAGA 2 a realizar em 14 de Maio de 2005, serão aplicados às viaturas dos Condutores que se classificaram nos quatro primeiros lugares da classificação combinada do Circuito Braga 1 (Art. 17.1.a) e às viaturas dos Condutores classificados nos três primeiros lugares (Art. 17.1.b) da classificação actual do CNV, os seguintes handicaps em peso:

N.º de competição

Condutor

Viatura

Peso adicional

7

VITOR SOUTO (*)

HONDA CIVIC TYPE R

+ 50 Kg

6

NELSON CLEMENTE (*)

TOYOTA CELICA

+ 35 Kg

8

MANUEL MARTINS (*)

HONDA CIVIC TYPE R

+ 25 Kg

4

HUGO PEIXOTO (**)

TOYOTA CELICA

+ 10 Kg

(*) Aplicados os Art. 17.1.a + 17.1.b / (**) Aplicado o Art. 17.1.a

 

Comunicado 033/2005-FPAK

Lisboa, 3 de Maio de 2005