DISCIPLINA

 

 

Na sequência da deliberação de 12 de Maio de 2005 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

DIAMANTINO JOSÉ TEIXEIRA RIBEIRO

 

JOÃO FILIPE MONTEIRO RIBEIRO

 

Instaurados Processos Disciplinares e determinada a Suspensão Preventiva, por:

 

-         insinuações, difamações, injúrias e suspeições relativamente aos Órgãos Sociais da FPAK, tendo em conta o lugar associativo relacionado com a modalidade ocupado pelo primeiro e o exercício das funções privilegiadas que o mesmo lhe confere

 

-         desrespeito reiterado pelo segundo, no que se refere à devolução da licença desportiva, com a agravante de participação em prova para a qual o licenciado não preenchia os requisitos determinados pela FPAK nos termos das normas internacionais definidas pela FIA.

 

 

 

Comunicado 034/2005-FPAK

Lisboa, 13 de Maio de 2005