DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 12 de Maio de 2005 do
Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas
disciplinares:
Instaurados Processos Disciplinares e determinada a Suspensão Preventiva, por:
- insinuações, difamações, injúrias e suspeições relativamente aos Órgãos Sociais da FPAK, tendo em conta o lugar associativo relacionado com a modalidade ocupado pelo primeiro e o exercício das funções privilegiadas que o mesmo lhe confere
- desrespeito reiterado pelo segundo, no que se refere à devolução da licença desportiva, com a agravante de participação em prova para a qual o licenciado não preenchia os requisitos determinados pela FPAK nos termos das normas internacionais definidas pela FIA.
Comunicado 034/2005-FPAK
Lisboa, 13 de Maio de 2005