Licenças Desportivas UE / Internacionais
A
Licença UE, é uma Licença emitida por decisão exclusiva de cada ADN e possui
caracteristicas semelhantes às Licenças Internacionais FIA. Esta Licença UE é
válida para as provas disputadas na União Europeia e inscritas no Calendário
Internacional FIA (sejam I+ ou NEAFP) desde que não integrem Campeonatos FIA.
Já que para estas é exigível a Licença Internacional.
Por
tais motivos, terão que ser respeitadas em relação às Licenças UE, as mesmas
normas FIA em vigor para as Licenças Internacionais, as quais, e
especificamente para o Karting, referem como idade mínima os 13 (treze) anos
para obtenção de uma Licença Internacional.
Estes
limites mínimos de idade para a Categoria Júnior (primeira categoria a nível
etário de cariz internacional) tem vindo a ser reanalisados dentro da FIA
através da sua Comissão Internacional de Karting, sendo previsível que tal
assunto venha a ser discutido no próximo Conselho Mundial do Desporto
Automóvel, a realizar em 30 do corrente.
E
tal como propõe – em principio – a CIK, a idade mínima poderá vir a ser eventualmente
alterada para os 12 (doze) anos.
Assim,
e tal como decidiu oportunamente a Direcção da FPAK e consta do Regulamento de
Emissão de Licenças Desportivas 2005 por ela aprovado, e até que em termos FIA
seja efectuada qualquer alteração aos limites mínimos de idade para provas
internacionais, a todos os Condutores que não hajam ainda completado o 13º
aniversário, apenas serão emitidas pela FPAK, Licenças Desportivas (Regionais
ou Nacionais), cuja validade é restrita exclusivamente ao território Português.
Lisboa, 18 de Março de 2005