Licenças Desportivas UE / Internacionais

 

Porque tem surgido diversas interpretações erróneas da regulamentação em vigor no que concerne à emissão de Licenças Desportivas para menores de 13 anos, esclarece-se o seguinte:

 

A Licença UE, é uma Licença emitida por decisão exclusiva de cada ADN e possui caracteristicas semelhantes às Licenças Internacionais FIA. Esta Licença UE é válida para as provas disputadas na União Europeia e inscritas no Calendário Internacional FIA (sejam I+ ou NEAFP) desde que não integrem Campeonatos FIA. Já que para estas é exigível a Licença Internacional.

 

Por tais motivos, terão que ser respeitadas em relação às Licenças UE, as mesmas normas FIA em vigor para as Licenças Internacionais, as quais, e especificamente para o Karting, referem como idade mínima os 13 (treze) anos para obtenção de uma Licença Internacional.

 

Estes limites mínimos de idade para a Categoria Júnior (primeira categoria a nível etário de cariz internacional) tem vindo a ser reanalisados dentro da FIA através da sua Comissão Internacional de Karting, sendo previsível que tal assunto venha a ser discutido no próximo Conselho Mundial do Desporto Automóvel, a realizar em 30 do corrente.

 

E tal como propõe – em principio – a CIK, a idade mínima poderá vir a ser eventualmente alterada para os 12 (doze) anos.

 

Assim, e tal como decidiu oportunamente a Direcção da FPAK e consta do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2005 por ela aprovado, e até que em termos FIA seja efectuada qualquer alteração aos limites mínimos de idade para provas internacionais, a todos os Condutores que não hajam ainda completado o 13º aniversário, apenas serão emitidas pela FPAK, Licenças Desportivas (Regionais ou Nacionais), cuja validade é restrita exclusivamente ao território Português.

 

 

Comunicado 025/2005-FPAK

Lisboa, 18 de Março de 2005