DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 21 de Setembro de 2005 do
Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:
RUI MANUEL DA COSTA
OLIVEIRA MACEDO SILVA
Instaurado Processo Disciplinar e determinada a suspensão preventiva, por factos ocorridos no “Circuito ACDME 2”, disputado em 11 de Junho de 2005
Comunicado 062/2005-FPAK
Lisboa, 21 de Setembro de 2005