DISCIPLINA

 

 

Na sequência da deliberação de 21 de Setembro de 2005 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:

 

RUI MANUEL DA COSTA OLIVEIRA MACEDO SILVA

 

Instaurado Processo Disciplinar e determinada a suspensão preventiva, por factos ocorridos no “Circuito ACDME 2”, disputado em 11 de Junho de 2005

 

 

 

Comunicado 062/2005-FPAK

Lisboa, 21 de Setembro de 2005