MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS

 

Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2006”, a todos os Regulamentos Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2006, é aplicável a norma que refere:

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção

ACTUALIZAÇÃO EM (data)

A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Após a publicação dos Anuários do Desporto Automóvel e do Karting 2006 (exclusivamente através de suporte informático em versão CD-Rom), toda a regulamentação neles contida, estará, como é óbvio, sujeita a actualizações pontuais. Idêntica situação se aplica a quaisquer outros Regulamentos que venham a ser eventualmente publicados nos Boletins FPAK.

 

Para efeitos de aplicação dos regulamentos, deverá considerar-se que toda a regulamentação publicada nos Anuários do Desporto Automóvel e do Karting, tem como data da sua última actualização, 23 de Janeiro de 2006, por ter sido essa a data de fecho para a montagem dos referidos Anuários em suporte informático.

 

No que se refere aos regulamentos publicados nos Boletins FPAK, no caso de neles não constar individualmente a data da respectiva actualização, será considerada como válida a data do 1º dia do mês a que corresponda o Boletim FPAK em que hajam sido publicados.

 

Entretanto, toda a regulamentação que venha a ser actualizada durante o ano de 2006, será de imediato publicada no site oficial da FPAK (www.fpak.pt), nela constando a data da respectiva actualização, a qual corresponde à sua efectiva entrada em vigor.

 

Assim, toda a regulamentação cuja data de actualização seja posterior às acima referidas e se encontre publicada no site oficial da FPAK, prevalecerá sobre a regulamentação constante nos Anuários e/ou Boletins FPAK 2006.

 

 

Comunicado 018/2006-FPAK

LISBOA, 24 de Janeiro de 2006