CNR 2006 - PONTUAÇÕES
Refere
o Regulamento do Campeonato Nacional FPAK de Ralis, nos seus Artigos 12 e 13º,
o seguinte:
Artigo
12º - GERAL
§ 1.º — Contudo, e para efeitos de pontuação no CNR 2006 (Absoluto),
considerar-se-à que nos RALI DE PORTUGAL,
SATA RALI AÇORES e RALI VINHO DA MADEIRA,
cada uma das etapas será uma “prova” totalmente independente, com a consequente
pontuação para o CNR 2006, segundo a seguinte regra:
Serão
consideradas duas hipóteses de pontuação possíveis para o CNR; segundo as classificações
(cada etapa sendo considerada isoladamente) verificadas na 1ª etapa (pontuação
1) ou na 2ª etapa (pontuação 2).
Para que esta
situação se verifique, é necessário, contudo, que em cada uma das duas etapas
estejam previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.
No caso de uma
dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa
etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação) à etapa imediatamente
anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte (no caso de ser
a primeira).
§ 2º. — Para efeito de
classificação final dos Campeonatos (Absolutos), será apenas considerada para
cada Condutor / 2º Condutor e em relação aos RALI DE PORTUGAL, SATA RALI AÇORES e RALI VINHO DA MADEIRA, a sua
melhor pontuação obtida de entre as duas etapas assim consideradas.
§ 3º. — Contudo, e a qualquer
equipa que cumpra a totalidade de cada um desses três Ralis, classificando-se
consequentemente no final da prova, será ainda atribuída uma pontuação-bónus,
correspondente a 50 % – cinquenta
por cento (arredondado para o número inteiro imediatamente superior, no caso de
resultarem decimais) - da pontuação que obteria na outra etapa não considerada
nos termos do § 2º do presente Artigo. Esta pontuação bónus será
adicionada à pontuação obtida nos termos do
§ 2º do presente Artigo e dela passará a fazer parte integrante no que
se refere às pontuações do CNR 2006 (Absoluto).
Artigo
13º - GRUPOS
§ 1º. - Para efeitos de pontuação (aos Grupos) no CNR 2006, considerar-se-à que em duas das provas integradas em Campeonatos ou Taças FIA – RALI VINHO DA MADEIRA, SATA RALI AÇORES– cada uma das duas etapas será uma “prova” totalmente independente, com as consequentes pontuações para o CNR 2006.
Esta mesma regra será aplicável ao RALLYE DE PORTUGAL 2006, dado que nos termos da sua candidatura ao CMR FIA 2007, a prova se irá disputar segundo normas impostas pela FIA.
Para efeitos de aplicação do disposto no presente parágrafo, proceder-se-à segundo as seguintes regras:
A) Serão retiradas duas pontuações para o CNR; na sequência das classificações verificadas no final da 1ª etapa (pontuação 1) e no final da 2ª etapa (pontuação 2). O sistema para determinar a pontuação da 2ª etapa, não se reportará à classificação final da prova, mas sim à classificação específica (e isolada) da 2ª etapa, através do cálculo da diferença de tempos acumulados (pelo mesmo Condutor) entre o final da 1ª etapa e o final da 2ª etapa.
Para que esta
situação se verifique, é necessário que em cada uma das duas etapas estejam
previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.
No caso de uma
dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa
etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação para o CNR) à etapa
imediatamente anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte
(no caso de ser a primeira).
Por
outro lado, e no seu Artigo 11º, é ainda referido o seguinte:
§ 6º. – Por força da regulamentação FIA aplicável ao
Campeonato da Europa de Ralis e Taça da Europa FIA de Ralis e em relação às
provas SATA Rallye Açores e Rali Vinho da Madeira que os integram, o teor dos §
4º e 5º deste Artigo, será substituído pelas regras em vigor (para o mesmo tipo
de situação) nas provas do Campeonato da Europa FIA de Ralis e Taça da Europa
FIA de Ralis 2006.
No
que respeita aos SATA RALLYE AÇORES e RALLYE VINHO DA MADEIRA, e tal como
define o § 6º.
do Artigo 11º, será aplicável a regra FIA do SuperRallye no que se refere à
classificação geral de ambas as provas.
Contudo,
e no que respeita às pontuações a atribuir para o CNR, tal como definido nos
Artigos 12º e 13º do Regulamento do CNR, apenas serão considerados os
Condutores que hajam cumprido na sua totalidade cada uma das etapas que compõem
ambas as provas.
Consequentemente,
e a qualquer equipa que apenas por força da aplicação das normas FIA para o
SuperRallye, venha a ser incluída na classificação final de uma etapa ou do
Rali mas não haja cumprido integralmente a respectiva etapa, não lhe será
atribuída qualquer pontuação para o CNR em relação à (s) etapas (s) em que haja
eventualmente beneficiado dessa regra FIA.
Este
mesmo princípio será igualmente aplicável às pontuações a atribuir em cada uma
dessas duas provas, para o Campeonato de Ralis dos Açores e Campeonato de Ralis
da Madeira, respectivamente.
Como
informação adicional, esclarece-se que esta mesma regra já foi aplicada no PT
Rallye de Portugal, no que se refere às pontuações para o CNR, atribuídas quer
à Geral, quer aos Grupos.
Comunicado 055/2006-FPAK
Lisboa, 16 de Junho de 2006