CNR 2006 - PONTUAÇÕES

 

Refere o Regulamento do Campeonato Nacional FPAK de Ralis, nos seus Artigos 12 e 13º, o seguinte:

 

Artigo 12º - GERAL

§ 1.º — Contudo, e para efeitos de pontuação no CNR 2006 (Absoluto), considerar-se-à que nos RALI DE PORTUGAL, SATA RALI AÇORES e RALI VINHO DA MADEIRA, cada uma das etapas será uma “prova” totalmente independente, com a consequente pontuação para o CNR 2006, segundo a seguinte regra:

Serão consideradas duas hipóteses de pontuação possíveis para o CNR; segundo as classificações (cada etapa sendo considerada isoladamente) verificadas na 1ª etapa (pontuação 1) ou na 2ª etapa (pontuação 2).

Para que esta situação se verifique, é necessário, contudo, que em cada uma das duas etapas estejam previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.

No caso de uma dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação) à etapa imediatamente anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte (no caso de ser a primeira).

§ 2º. — Para efeito de classificação final dos Campeonatos (Absolutos), será apenas considerada para cada Condutor / 2º Condutor e em relação aos RALI DE PORTUGAL, SATA RALI AÇORES e RALI VINHO DA MADEIRA, a sua melhor pontuação obtida de entre as duas etapas assim consideradas.

§ 3º. — Contudo, e a qualquer equipa que cumpra a totalidade de cada um desses três Ralis, classificando-se consequentemente no final da prova, será ainda atribuída uma pontuação-bónus, correspondente a 50 % – cinquenta por cento (arredondado para o número inteiro imediatamente superior, no caso de resultarem decimais) - da pontuação que obteria na outra etapa não considerada nos termos do § 2º do presente Artigo. Esta pontuação bónus será adicionada à pontuação obtida nos termos do § 2º do presente Artigo e dela passará a fazer parte integrante no que se refere às pontuações do CNR 2006 (Absoluto).

Artigo 13º - GRUPOS

§ 1º. - Para efeitos de pontuação (aos Grupos) no CNR 2006, considerar-se-à que em duas das provas integradas em Campeonatos ou Taças FIA – RALI VINHO DA MADEIRA, SATA RALI AÇORES– cada uma das duas etapas será uma “prova” totalmente independente, com as consequentes pontuações para o CNR 2006.

Esta mesma regra será aplicável ao RALLYE DE PORTUGAL 2006, dado que nos termos da sua candidatura ao CMR FIA 2007, a prova se irá disputar segundo normas impostas pela FIA.

Para efeitos de aplicação do disposto no presente parágrafo, proceder-se-à segundo as seguintes regras:

A) Serão retiradas duas pontuações para o CNR; na sequência das classificações verificadas no final da 1ª etapa (pontuação 1) e no final da 2ª etapa (pontuação 2). O sistema para determinar a pontuação da 2ª etapa, não se reportará à classificação final da prova, mas sim à classificação específica (e isolada) da 2ª etapa, através do cálculo da diferença de tempos acumulados (pelo mesmo Condutor) entre o final da 1ª etapa e o final da 2ª etapa.

Para que esta situação se verifique, é necessário que em cada uma das duas etapas estejam previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.

No caso de uma dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação para o CNR) à etapa imediatamente anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte (no caso de ser a primeira).

Por outro lado, e no seu Artigo 11º, é ainda referido o seguinte:

§ 6º. – Por força da regulamentação FIA aplicável ao Campeonato da Europa de Ralis e Taça da Europa FIA de Ralis e em relação às provas SATA Rallye Açores e Rali Vinho da Madeira que os integram, o teor dos § 4º e 5º deste Artigo, será substituído pelas regras em vigor (para o mesmo tipo de situação) nas provas do Campeonato da Europa FIA de Ralis e Taça da Europa FIA de Ralis 2006.

 

No que respeita aos SATA RALLYE AÇORES e RALLYE VINHO DA MADEIRA, e tal como define o § 6º. do Artigo 11º, será aplicável a regra FIA do SuperRallye no que se refere à classificação geral de ambas as provas.

 

Contudo, e no que respeita às pontuações a atribuir para o CNR, tal como definido nos Artigos 12º e 13º do Regulamento do CNR, apenas serão considerados os Condutores que hajam cumprido na sua totalidade cada uma das etapas que compõem ambas as provas.

 

Consequentemente, e a qualquer equipa que apenas por força da aplicação das normas FIA para o SuperRallye, venha a ser incluída na classificação final de uma etapa ou do Rali mas não haja cumprido integralmente a respectiva etapa, não lhe será atribuída qualquer pontuação para o CNR em relação à (s) etapas (s) em que haja eventualmente beneficiado dessa regra FIA.

 

Este mesmo princípio será igualmente aplicável às pontuações a atribuir em cada uma dessas duas provas, para o Campeonato de Ralis dos Açores e Campeonato de Ralis da Madeira, respectivamente.

 

Como informação adicional, esclarece-se que esta mesma regra já foi aplicada no PT Rallye de Portugal, no que se refere às pontuações para o CNR, atribuídas quer à Geral, quer aos Grupos.

 

Comunicado 055/2006-FPAK

Lisboa, 16 de Junho de 2006