REGULAMENTO TÉCNICO INTERNACIONAL DE KARTING

 

Na versão original do Regulamento Técnico Internacional de Karting 2006, publicado pela CIK/FIA, o n.º 5.3 do Art.º 2º - “Protecção das rodas traseiras”, remetia para posterior publicação num seu Boletim, o texto definitivo que haveria de compor este artigo.

 

No Boletim n.º 15 (Janeiro de 2006), a CIK/FIA definiu o texto do referido n.º 5.3 – “Protecção das Rodas Traseiras” do RTIK, com data de implementação a partir de 15/02/2006.

 

Por actualização de 25.01.2006, a FPAK introduziu esse novo texto na versão traduzida do RTIK que tem publicada no seu site, bem como publicou o correspondente desenho técnico 2c.

 

Por ausência de homologação CIK-FIA dessas protecções, a FPAK não tornou até à data obrigatória a utilização destas protecções nas categorias de karting, que em território nacional obedecem às normas impostas pelo Regulamento Técnico Internacional de Karting – Júnior e Intercontinental A.

 

Entretanto e em virtude de já se encontrar disponível no site da CIK/FIA, a lista de construtores que desde 02.05.2006 têm protecções homologadas para as rodas traseiras, deliberou a Direcção da FPAK o seguinte:

 

·       Permitir o uso facultativo das protecções às rodas traseiras nos Karts das categorias Júnior e Intercontinental A, em todas as provas do Calendário Desportivo Nacional de Karting que se disputem até 30 de Junho de 2006;

 

·       Tornar obrigatório o uso destas protecções às rodas traseiras nos Karts das categorias Júnior e Intercontinental A, em todas as provas do Calendário Desportivo Nacional que se disputem a partir de 1 de Julho de 2006, inclusive.

 

·        Tornar facultativo durante o ano de 2006, o uso de protecções às rodas traseiras nos Karts de todas as categorias nacionais (Cadetes, Sub 12, Sub 15, K 125 e Formula 125 Livre), desde que as protecções utilizadas se encontrem homologadas pela CIK/FIA para os chassis utilizados por estas categorias.

 

Comunicado 046/2006-FPAK

Lisboa, 10 de Maio de 2006