REGULAMENTO
TÉCNICO INTERNACIONAL DE KARTING
Na versão original do Regulamento Técnico Internacional de Karting 2006, publicado pela CIK/FIA, o n.º 5.3 do Art.º 2º - “Protecção das rodas traseiras”, remetia para posterior publicação num seu Boletim, o texto definitivo que haveria de compor este artigo.
No Boletim n.º 15 (Janeiro de
2006), a CIK/FIA definiu o texto do referido
n.º 5.3 – “Protecção das Rodas Traseiras” do RTIK, com data de implementação
a partir de 15/02/2006.
Por actualização de 25.01.2006, a
FPAK introduziu esse novo texto na versão traduzida do RTIK que tem publicada
no seu site, bem como publicou o correspondente desenho técnico 2c.
Por ausência de homologação CIK-FIA dessas protecções, a FPAK não tornou até à data obrigatória a utilização destas protecções nas categorias de karting, que em território nacional obedecem às normas impostas pelo Regulamento Técnico Internacional de Karting – Júnior e Intercontinental A.
Entretanto e em virtude de já se
encontrar disponível no site da CIK/FIA, a lista de construtores que desde
02.05.2006 têm protecções homologadas para as rodas traseiras, deliberou a
Direcção da FPAK o seguinte:
· Permitir o
uso facultativo das protecções às rodas traseiras nos Karts das categorias
Júnior e Intercontinental A, em todas as provas do Calendário Desportivo
Nacional de Karting que se disputem até 30 de Junho de 2006;
·
Tornar
obrigatório o uso destas protecções às rodas traseiras nos Karts das categorias
Júnior e Intercontinental A, em todas as provas do Calendário Desportivo
Nacional que se disputem a partir de 1 de Julho de 2006, inclusive.
·
Tornar
facultativo durante o ano de 2006, o uso de protecções às rodas traseiras nos
Karts de todas as categorias nacionais (Cadetes, Sub 12, Sub 15, K 125 e
Formula 125 Livre), desde que as protecções utilizadas se encontrem homologadas
pela CIK/FIA para os chassis utilizados por estas categorias.
Comunicado
046/2006-FPAK