CAMPEONATO JÚNIOR DA MADEIRA (RALIS) 2006

 

Considerando que o texto do Regulamento do “Campeonato Júnior da Madeira (Ralis) 2006” terá dado origem a diversas interpretações erróneas e que as suas posteriores actualizações não clarificaram em definitivo as dúvidas que existiriam sobre o texto original do referido regulamento, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, manter como base o actual Regulamento do Campeonato Júnior da Madeira (Ralis) 2006, modificando contudo o texto do Artigo 4º do respectivo Regulamento, que passará a ter a seguinte nova redacção:

 

Art.º 4.º – São elegíveis para participar no Campeonato Júnior da Madeira (Ralis) 2006, exclusivamente, os Condutores detentores de Licença Desportiva “Regional” ou “Nacional”, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2006 e cuja data de nascimento seja posterior a 31 de Dezembro de 1981.

§  1º – Um Condutor só poderá participar no Campeonato Júnior da Madeira de Ralis em dois anos seguidos ou interpolados. Assim, a sua participação em dois Campeonatos Júnior da Madeira de Ralis, impedi-lo-à de futuramente voltar a participar em provas deste Campeonato.

§ 2º — Em cada prova do Campeonato Júnior da Madeira de Ralis, serão admitidos como Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente (moral) deverá ser obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva Regional (ou superior).

 

 

Comunicado 038/2006-FPAK

LISBOA, 30 de Março de 2006