CAMPEONATO
JÚNIOR DA MADEIRA (RALIS) 2006
Considerando que o texto do Regulamento do
“Campeonato Júnior da Madeira (Ralis) 2006” terá dado origem a diversas
interpretações erróneas e que as suas posteriores actualizações não
clarificaram em definitivo as dúvidas que existiriam sobre o texto original do
referido regulamento, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de
Automobilismo e Karting, manter como base o actual Regulamento do Campeonato
Júnior da Madeira (Ralis) 2006, modificando contudo o texto do Artigo 4º do
respectivo Regulamento, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Art.º
4.º – São elegíveis para participar no Campeonato Júnior da Madeira (Ralis)
2006, exclusivamente, os Condutores detentores de Licença Desportiva “Regional”
ou “Nacional”, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas
2006 e cuja data de
nascimento seja posterior a 31 de Dezembro de 1981.
§
1º – Um Condutor só poderá participar no Campeonato Júnior da Madeira de Ralis
em dois anos seguidos ou interpolados. Assim, a sua participação em dois
Campeonatos Júnior da Madeira de Ralis, impedi-lo-à de futuramente voltar a
participar em provas deste Campeonato.
§ 2º — Em cada prova do
Campeonato Júnior da Madeira de Ralis, serão admitidos como Concorrentes, os próprios
Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente
não ser o próprio Condutor, o Concorrente (moral) deverá ser obrigatoriamente
titular de uma Licença Desportiva Regional (ou superior).
Comunicado
038/2006-FPAK
LISBOA,
30 de Março de 2006