EXIGENCIAS FUTURAS EM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)

 

Nos termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, será obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos, em provas internacionais, nas condições seguintes:

 

-         em todas as provas dos Campeonatos, Troféus, Taças e “Challenges” FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2008;

-         em todas as provas internacionais inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2009;

 

Uma excepção é feita para as viaturas históricas, a bordo das quais o uso de um dispositivo de retenção de cabeça aprovado pela FIA, é recomendado. Para todas as outras viaturas, a bordo das quais seja impraticável (por razões técnicas) montar o dispositivo de retenção de cabeça aprovado pela FIA, um pedido de derrogação poderá ser solicitado à Comissão de Segurança da FIA.

 

No cumprimento desta regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA - nas quais se incluirão obviamente as provas que se vierem a disputar em Portugal - irá recomendar a utilização de tais dispositivos em todas as provas dos Campeonatos Nacionais, já a partir de 1 de Janeiro de 2007.

 

De acordo com as decisões que sobre este assunto vierem a ser oportunamente publicadas pela FIA, a FPAK informará oportunamente em que Campeonatos Nacionais, a utilização desse dispositivo passará a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

Em anexo ao presente Comunicado, publica-se a informação emitida pela FIA, em relação às características técnicas a que devem obedecer os sistemas de retenção de cabeça aprovados pela FIA.

 

 

ANEXO

 

 

Comunicado 072/2006 - FPAK

Lisboa, 3 de Outubro de 2006