EXIGENCIAS FUTURAS EM RELAÇÃO
À UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)
Nos termos definidos
pelo Anexo “L” ao CDI, a
utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, será
obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos, em provas internacionais, nas
condições seguintes:
-
em
todas as provas dos Campeonatos, Troféus, Taças e “Challenges” FIA, a partir de
1 de Janeiro de 2008;
-
em
todas as provas internacionais inscritas no Calendário Desportivo Internacional
da FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2009;
Uma excepção é feita
para as viaturas históricas, a bordo das quais o uso de um dispositivo de
retenção de cabeça aprovado pela FIA, é recomendado. Para todas as outras
viaturas, a bordo das quais seja impraticável (por razões técnicas) montar o
dispositivo de retenção de cabeça aprovado pela FIA, um pedido de derrogação
poderá ser solicitado à Comissão de Segurança da FIA.
No cumprimento
desta regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a
partir de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça
aprovado pela FIA, em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA - nas
quais se incluirão obviamente as provas que se vierem a disputar em Portugal -
irá recomendar a utilização de tais dispositivos em todas as provas dos
Campeonatos Nacionais, já a partir de 1 de Janeiro de 2007.
De acordo com as
decisões que sobre este assunto vierem a ser oportunamente publicadas pela FIA,
a FPAK informará oportunamente em que Campeonatos Nacionais, a utilização desse
dispositivo passará a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Em anexo ao
presente Comunicado, publica-se a informação emitida pela FIA, em relação às
características técnicas a que devem obedecer os sistemas de retenção de cabeça
aprovados pela FIA.
Lisboa, 3 de Outubro de 2006