REGULAMENTO TECNICO TODO O TERRENO – GRUPO T2

 

Define o Anexo “J” ao CDI, em relação às viaturas de Todo o Terreno, o seguinte:

 

ARTIGO 282º – PRESCRIÇÕES GERAIS PARA AS VIATURAS TODO-O-TERRENO

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1.5 Peça “livre”

O termo “livre” significa que a peça de origem, bem como a (s) sua (s) função ou funções, podem ser suprimidas ou substituídas por uma nova peça, desde que essa nova peça não ofereça funções suplementares, relativamente às da peça de origem.

 

ARTIGO 284  – REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIATURAS DE TODO O TERRENO DE SÉRIE (Grupo T2)

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6.3.5 Amortecedores

Livres, quer no que diz respeito ao tipo (telescópicos, de braços, etc.) e princípio de funcionamento (hidráulicos, de fricção, mistos, etc.) mas os pontos de fixação devem ser conservados. Eles não devem ter nenhuma outra função além do amortecimento.

A verificação do princípio de funcionamento dos amortecedores será a seguinte:

Uma vez desmontadas as molas e/ou as barras de torção, a viatura deve afundar-se até aos batentes de fim de curso em menos de cinco minutos.

No entanto, se um amortecedor de substituição for construído com um princípio de funcionamento diferente do de série, deverá ser objecto de uma aprovação FIA.

O número de amortecedores é limitado a dois por roda.

Nenhum outro elemento, para além dos que exclusivamente permitem a fixação do amortecedor suplementar, pode ser juntado ou suprimido à suspensão.

No caso de uma viatura ter só um amortecedor por roda, a fixação deste é livre, desde que não sejam utilizados outros elementos além daquele que serve exclusivamente para fixar o amortecedor.

Os reservatórios de líquido dos amortecedores podem ser fixados nas cavas das rodas ou ao chassis.

É autorizada uma modificação local do chassis ou da carroçaria, com a finalidade única de fixar o amortecedor, mas tal modificação será limitada a uma área de no máximo 320 mm em volta do novo ponto de fixação do lado da carroçaria.

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Assim, e como se pode ler, a autorização de montar um amortecedor suplementar por roda, não confere o direito de essa peça ter funções que originalmente não possuía.

 

As frases contidas no artigo supra:

“Eles não devem ter nenhuma outra função além do amortecimento”

e

“Nenhum outro elemento, para além dos que exclusivamente permitem a fixação do amortecedor suplementar, pode ser juntado ou suprimido à suspensão”

 

indicam claramente o que está autorizado acrescentar à suspensão.

 

 

Comunicado 076/2006-FPAK

Lisboa, 6 de Outubro de 2006