REGULAMENTAÇÃO RALIS 2007

 

 

Na sequência das deliberações de 18 de Julho de 2006 da Direcção da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, a Regulamentação Nacional de Ralis passará contemplar as seguintes situações a partir de 1 de Janeiro de 2007:

 

- Atendendo às restrições que vem sendo ultimamente colocadas à FPAK, no que concerne à autorização das provas de estrada a realizar nos meses de Verão, nenhuma prova de Ralis de 1ª categoria ou de Ralis Todo Terreno, se poderá disputar no território continental em 2007 entre 2 de Julho e 2 de Setembro (inclusive). Esta regra não será aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

 

- Tendo em consideração que os efeitos promocionais desejados para a organização obrigatória de uma Prova-Teste (Shakedown) em todas as provas do CNR não tem sido conseguidos, essa Prova-Teste passará a ser de realização facultativa para as provas do CNR 2007, desde que uma Super-Especial esteja incluída no Programa da Prova, seja no inicio ou no final do 1º dia de prova.

Admitindo-se que alguns Organizadores de provas do CNR possam não ter ainda possibilidade de organizar em 2007 uma Super-Especial, caso esta não se realize, será então ainda obrigatória a realização da Prova-Teste (Shakedown), nos termos regulamentarmente previstos.

A realização de uma Super-Especial no inicio ou no final do 1º dia de prova, passará a ser obrigatória para todas as provas do CNR, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

 

Comunicado 066/2006-FPAK

Lisboa, 8 de Setembro de 2006