RALIS - PESOS MINIMOS 2007
Tendo
surgido algumas dúvidas sobre quais os pesos mínimos aplicáveis às viaturas
participantes nos Campeonato Nacional de Ralis, Campeonato de Ralis dos Açores
e Campeonato de Ralis da Madeira, esclarece-se que tal como definem as normas
FIA, a cada um dos seguintes tipos de viaturas, são integralmente aplicáveis em
2007 e em todas as provas que integrem qualquer um destes três Campeonatos, os
seguintes pesos mínimos:
Super
1600 (Artigo 255-6 do Anexo J ao CDI)
6.2 – Peso
O peso mínimo é de 1000 kg
nas condições do artigo 4.3 (e com apenas uma roda de reserva). O peso
mínimo da viatura (nas condições do artigo 4.3 e com apenas uma roda de
reserva) com a equipa (piloto + co-piloto) é de 1150 kg. Caso sejam
transportadas a bordo duas rodas de reserva, deverá ser retirada uma para se
efectuar a pesagem.
Super
2000 (Artigo 254-A do Anexo J ao CDI)
4.2 – O peso mínimo da viatura é de 1150 Kg com rodas
de 6,5“ x 15” ou 7”x15” e de 1100 Kg com
rodas de 18” nas condições indicadas no Art.4.1 (e com apenas uma roda de
reserva). O peso mínimo da viatura (nas condições do Art. 4.1 e com apenas uma
roda de reserva) com os ocupantes (piloto + co-piloto + equipamento completo do
piloto e do co-piloto) será: 1300 kg com rodas de 6,5“ x 15” e de
1250 Kg com rodas de 18” ou 5,5“ x 15”.
No caso de se
encontrarem a bordo duas rodas de reserva, a segunda deverá ser retirada para
efectuar a pesagem.
Grupo
N (Artigo 254 do Anexo J ao CDI)
ARTIGO 5 – PESO MÍNIMO
5.1 – Os automóveis devem ter, pelo menos, o
peso indicado na ficha de homologação.
Esse é o peso mínimo
real do veículo (sem passageiros ou bagagem), sem ferramenta, sem macaco e
apenas uma roda de reserva. No caso de se encontrarem a bordo duas rodas de
reserva, a segunda deverá ser retirada para efectuar a pesagem.
Todos os reservatórios de
líquidos (de lubrificação, de refrigeração, de travagem, de aquecimento se
existirem) excepto depósito de combustível, devem encontrar-se ao nível normal
previsto pelo construtor, à excepção dos reservatórios do lava-vidros ou
lava-faróis, do sistema de arrefecimento dos travões, de combustível e de
injecção de água que deverão estar vazios. Os faróis suplementares que não
figurem na ficha de homologação devem ser retirados antes da pesagem.
5.2 – Para os Ralis, unicamente, o peso mínimo da viatura (nas condições indicadas no
Art. 5.1) com os ocupantes (piloto + co-piloto + equipamento completo do piloto
e do co-piloto) será: Peso mínimo definido pelo Art. 5.1 + 150 Kg.
Para além disto o peso
definido no Art. 5.1 deverá igualmente ser respeitado.
Comunicado
026/2007-FPAK
LISBOA,
27 de Fevereiro de 2007