RALIS - PESOS MINIMOS 2007

 

Tendo surgido algumas dúvidas sobre quais os pesos mínimos aplicáveis às viaturas participantes nos Campeonato Nacional de Ralis, Campeonato de Ralis dos Açores e Campeonato de Ralis da Madeira, esclarece-se que tal como definem as normas FIA, a cada um dos seguintes tipos de viaturas, são integralmente aplicáveis em 2007 e em todas as provas que integrem qualquer um destes três Campeonatos, os seguintes pesos mínimos:

 

Super 1600 (Artigo 255-6 do Anexo J ao CDI)

6.2 – Peso

O peso mínimo é de 1000 kg nas condições do artigo 4.3 (e com apenas uma roda de reserva). O peso mínimo da viatura (nas condições do artigo 4.3 e com apenas uma roda de reserva) com a equipa (piloto + co-piloto) é de 1150 kg. Caso sejam transportadas a bordo duas rodas de reserva, deverá ser retirada uma para se efectuar a pesagem.

 

Super 2000 (Artigo 254-A do Anexo J ao CDI)

4.2 O peso mínimo da viatura é de 1150 Kg com rodas de 6,5“ x 15” ou 7”x15” e de 1100 Kg com rodas de 18” nas condições indicadas no Art.4.1 (e com apenas uma roda de reserva). O peso mínimo da viatura (nas condições do Art. 4.1 e com apenas uma roda de reserva) com os ocupantes (piloto + co-piloto + equipamento completo do piloto e do co-piloto) será: 1300 kg com rodas de 6,5“ x 15” e de 1250 Kg com rodas de 18” ou 5,5“ x 15”.

No caso de se encontrarem a bordo duas rodas de reserva, a segunda deverá ser retirada para efectuar a pesagem.

 

Grupo N (Artigo 254 do Anexo J ao CDI)

ARTIGO 5 – PESO MÍNIMO

5.1 – Os automóveis devem ter, pelo menos, o peso indicado na ficha de homologação.

Esse é o peso mínimo real do veículo (sem passageiros ou bagagem), sem ferramenta, sem macaco e apenas uma roda de reserva. No caso de se encontrarem a bordo duas rodas de reserva, a segunda deverá ser retirada para efectuar a pesagem.

Todos os reservatórios de líquidos (de lubrificação, de refrigeração, de travagem, de aquecimento se existirem) excepto depósito de combustível, devem encontrar-se ao nível normal previsto pelo construtor, à excepção dos reservatórios do lava-vidros ou lava-faróis, do sistema de arrefecimento dos travões, de combustível e de injecção de água que deverão estar vazios. Os faróis suplementares que não figurem na ficha de homologação devem ser retirados antes da pesagem.

5.2 – Para os Ralis, unicamente, o peso mínimo da viatura (nas condições indicadas no Art. 5.1) com os ocupantes (piloto + co-piloto + equipamento completo do piloto e do co-piloto) será: Peso mínimo definido pelo Art. 5.1 + 150 Kg.

Para além disto o peso definido no Art. 5.1 deverá igualmente ser respeitado.

 

 

Comunicado 026/2007-FPAK

LISBOA, 27 de Fevereiro de 2007