Licenças Desportivas de “CHEFE DE EQUIPA”

Esclarecimento

 

No sentido de evitar eventuais mal-entendidos no que se refere às licenças desportivas de “Chefe de Equipa”, foram adicionados os seguintes dois artigos às “Notas Adicionais – Esclarecimentos” constantes do “Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas – 2007”.

 

 

15) Qualquer licenciado FPAK como Comissário Desportivo, Comissário Técnico ou Director de Prova (em qualquer dos níveis dessas licenças) que não desempenhe quaisquer cargos ou funções numa prova, poderá exercer nessa prova (Automobilismo ou Karting) as funções de Chefe de Equipa de um qualquer Condutor, devendo para o efeito a sua identificação constar do respectivo Boletim de Inscrição.

Neste caso, esse licenciado não necessitará de ser detentor de licença específica de Chefe de Equipa para desempenhar tais funções, já que sendo detentor de uma licença superior, não necessitará de qualquer outra licença para actuar como tal.

16) Nas mesmas condições do número anterior, qualquer licenciado FPAK como Condutor, que não esteja inscrito como participante (em nenhuma das categorias que a integrem) numa prova, poderá igualmente exercer as funções de “Chefe de Equipa” de um outro Condutor, sob a condição de ser maior de 18 (dezoito) anos e ser detentor de licença desportiva de graduação igual ou superior à do Condutor que irá representar.

Também neste caso, esse licenciado não necessitará de ser detentor de licença específica de “Chefe de Equipa” para desempenhar tais funções, bastando-lhe para tal efeito apresentar a sua própria licença desportiva de Condutor e que a sua identificação conste do respectivo Boletim de Inscrição.

 

 

Comunicado 055/2007-FPAK

Lisboa, 4 de Junho de 2007