Licenças Desportivas de
“CHEFE DE EQUIPA”
Esclarecimento
No
sentido de evitar eventuais mal-entendidos no que se refere às licenças
desportivas de “Chefe de Equipa”, foram adicionados os seguintes dois artigos às
“Notas Adicionais – Esclarecimentos” constantes do “Regulamento de Emissão de
Licenças Desportivas –
15) Qualquer licenciado FPAK como
Comissário Desportivo, Comissário Técnico ou Director de Prova (em qualquer dos
níveis dessas licenças) que não desempenhe quaisquer cargos ou funções numa
prova, poderá exercer nessa prova (Automobilismo ou Karting) as funções de Chefe
de Equipa de um qualquer Condutor, devendo para o efeito a sua identificação
constar do respectivo Boletim de Inscrição.
Neste caso, esse licenciado não
necessitará de ser detentor de licença específica de Chefe de Equipa para
desempenhar tais funções, já que sendo detentor de uma licença superior, não
necessitará de qualquer outra licença para actuar como tal.
16) Nas mesmas condições do número
anterior, qualquer licenciado FPAK como Condutor, que não esteja inscrito como
participante (em nenhuma das categorias que a integrem) numa prova, poderá
igualmente exercer as funções de “Chefe de Equipa” de um outro Condutor, sob a
condição de ser maior de 18 (dezoito) anos e ser detentor de licença desportiva
de graduação igual ou superior à do Condutor que irá representar.
Também neste caso, esse licenciado
não necessitará de ser detentor de licença específica de “Chefe de Equipa” para
desempenhar tais funções, bastando-lhe para tal efeito apresentar a sua própria
licença desportiva de Condutor e que a
sua identificação conste do respectivo Boletim de
Inscrição.
Lisboa,
4 de Junho de 2007