CANCELAMENTO
DE HOMOLOGAÇÕES
CINTOS
DE SEGURANÇA
No seguimento de comunicação urgente recebida da FIA,
informa-se que:
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Por razões de segurança, a
homologação dos seguintes cintos de segurança (que sejam compostos por cintas
sobre os ombros que se unem numa cinta única atrás do banco do condutor)
independentemente da data de validade neles mencionada, foi cancelada com
efeitos imediatos:
Fabricante:
SABELT
S.p.A.
(Itália)
Modelo: |
N.º de
homologação FIA |
Top Formula |
C-119.T/98 |
Top Formula |
D-121.T/98 |
Top Formula |
B-123.T/98 |
904603N |
D-167.T/98 |
Fabricante:
OMP RACING
S.R.L.
(Itália)
Modelo: |
N.º de
homologação FIA |
Professional 3.1 |
C-194.T/98 |
Professional 3.2 |
D-196.T/98 |
Professional 3 |
B-198.T/98 |
Fabricante:
STOCKBRIDGE RACING LTD – WILLANS (
Modelo: |
N.º de
homologação FIA |
Club 4x3 |
B-128.T/98 |
Como estes cintos de
segurança não poderão mais ser considerados de acordo com as normas de segurança
FIA 8853/98 e 8854/98, a sua utilização é proibida em todas as provas em que
tais normas sejam obrigatórias.
Devido ao facto de ser
frequente que as mesmas etiquetas de homologação sejam usadas para diferentes
configurações de cintos de segurança dentro de uma mesma “família”, favor notar
que será possível encontrar etiquetas com os mesmos números acima referidos como
banidos, num cinto de segurança perfeitamente válido que disponha de cintas dos
ombros separadas.
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Lisboa,
8 de Junho de 2007