CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES

CINTOS DE SEGURANÇA

 

No seguimento de comunicação urgente recebida da FIA, informa-se que:

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Por razões de segurança, a homologação dos seguintes cintos de segurança (que sejam compostos por cintas sobre os ombros que se unem numa cinta única atrás do banco do condutor) independentemente da data de validade neles mencionada, foi cancelada com efeitos imediatos:

 

Fabricante:              SABELT S.p.A. (Itália)

 

Modelo:

N.º de homologação FIA

Top Formula

C-119.T/98

Top Formula

D-121.T/98

Top Formula

B-123.T/98

904603N

D-167.T/98

 

Fabricante:              OMP RACING S.R.L. (Itália)

 

Modelo:

N.º de homologação FIA

Professional 3.1

C-194.T/98

Professional 3.2

D-196.T/98

Professional 3

B-198.T/98

 

Fabricante:              STOCKBRIDGE RACING LTD – WILLANS (UK)

 

Modelo:

N.º de homologação FIA

Club 4x3

B-128.T/98

 

Como estes cintos de segurança não poderão mais ser considerados de acordo com as normas de segurança FIA 8853/98 e 8854/98, a sua utilização é proibida em todas as provas em que tais normas sejam obrigatórias.

 

Devido ao facto de ser frequente que as mesmas etiquetas de homologação sejam usadas para diferentes configurações de cintos de segurança dentro de uma mesma “família”, favor notar que será possível encontrar etiquetas com os mesmos números acima referidos como banidos, num cinto de segurança perfeitamente válido que disponha de cintas dos ombros separadas.

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Comunicado 056/2007-FPAK

Lisboa, 8 de Junho de 2007