CAMPEONATO NACIONAL VODAFONE DE TODO O TERRENO 2007 – Regulamento

 

O Regulamento do CNTT 2007, publicado no site da FPAK em 2 de Janeiro de 2007, incluía no seu texto, no Artigo 11º, o seguinte parágrafo:

-------------------------------------------------------------------

§ 4º. — Por excepção e exclusivamente para o Grupo T2, aos dois primeiros classificados em cada um dos Sectores Selectivos (que tenham uma extensão mínima de 100 km) de cada uma das provas do CNTT – 2007 que tenham no mínimo dois Sectores Selectivos, serão ainda atribuídos os seguintes pontos:

2 Pontos

1 Pontos

Esta pontuação será adicionada à pontuação obtida nos termos do § 1º do presente Artigo e dela passará a fazer parte integrante no que se refere às pontuações para o CNTT 2007 – Absoluto.

-------------------------------------------------------------------

Após se haver disputado a 1ª prova pontuável para o CNTT 2007, a Baja Terras d’el Rey, que decorreu entre 2 e 4 de Março de 2007, diversos Concorrentes manifestaram à FPAK a sua discordância quanto ao conteúdo desse parágrafo regulamentar, por no seu entender, poder vir a falsear a verdade desportiva do Campeonato.

Se bem que tal situação fosse perfeitamente demonstrativa de que os Concorrentes interessados no Campeonato, não haviam lido nem consultado previamente a respectiva regulamentação (como era seu dever), a FPAK comunicou-lhes que, qualquer eventual modificação ao Regulamento (por já se haver disputado a primeira prova), só poderia ser efectuada com a obtenção do acordo unânime em relação às alterações a introduzir no respectivo Regulamento, expresso individualmente e por escrito, por todos os pilotos nacionais participantes na Baja Terras d’el Rey.

Entretanto e porque ainda não tinha sido possível obter até 21 de Março de 2007,a totalidade das declarações individuais de concordância dos Pilotos participantes na 1ª prova, a FPAK acedeu novamente a prorrogar o prazo de recepção da totalidade desses documentos até 26 de Março de 2007.

Mas na condição de que as declarações de concordância dos pilotos, incluíssem então igualmente os pilotos que, não tendo participado na Baja Terras d’el Rey, houvessem participado no Rali TT Esporão 2007, realizado no passado fim-de-semana.

Tendo sido cumpridos todos os pressupostos definidos pela FPAK e efectuada a entrega nos Serviços da FPAK, das declarações de concordância de alteração ao regulamento, subscritas individualmente pela totalidade dos Pilotos nacionais que participaram efectivamente nas duas primeiras provas do CNTT 2007, a Direcção da FPAK, na sua reunião plenária hoje mesmo efectuada, aprovou a alteração solicitada pelos pilotos ao texto do § 4º do Artigo 11º do Regulamento do Campeonato Nacional Vodafone de Todo o Terreno 2007, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:

-------------------------------------------------------------------

§ 4º. — Por excepção e exclusivamente para o Grupo T2, aos dois primeiros classificados (T2) na classificação geral de cada uma das provas do CNTT – 2007, serão ainda atribuídos os seguintes pontos:

2 Pontos

1 Pontos

Esta pontuação será adicionada à pontuação obtida nos termos dos § 1º, 2º e 3º do presente Artigo e dela passará a fazer parte integrante no que se refere às pontuações para o CNTT 2007 – Absoluto.

-------------------------------------------------------------------

Pelo que o respectivo Regulamento foi já modificado e publicado no site oficial da FPAK.

Consequentemente, as pontuações para o Campeonato Nacional de Todo Terreno 2007, em relação à prova “Baja Terras d’el Rey”, irão ser modificadas e republicadas de imediato.

No que se refere às pontuações a atribuir em relação ao “Rali TT Esporão” e porque as classificações estão suspensas em virtude de um Apelo apresentado por um dos concorrentes participantes na prova, tão logo o Tribunal de Apelação Nacional da FPAK se pronuncie sobre esse Apelo e sejam consequentemente publicadas pelo Organizador da prova (Sociedade Artística Reguenguense) as respectivas classificações finais, as pontuações a atribuir contemplarão já a modificação regulamentar entretanto introduzida.

 

Comunicado 038/2007-FPAK

LISBOA, 26 de Março de 2007