DISCIPLINA

 

 

Na sequência das deliberações de 12 de Novembro de 2007 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

PEDRO MIGUEL GONÇALVES RAIMUNDO

Pena de Suspensão Efectiva por 9 (nove) Meses.

 

 

JOÃO CARLOS ALMEIDA TABAIO

Pena de Suspensão por 6 (seis) Meses, suspensa na sua execução pelo prazo de 1 (um) Ano.

 

 

LUDGERO COUCEIRO DOS SANTOS

Pena de Suspensão Efectiva por 1 (Um) Ano.

 

 

 

Comunicado 104/2007-FPAK

Lisboa, 13 de Novembro de 2007