DISCIPLINA

 

 

Na sequência das deliberações de 20 de Setembro de 2007 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

      CARLOS MANUEL DO LAGO E COSTA RODRIGUES

       Pena de Suspensão Efectiva por 1 (Um) Ano.

      Carlos Filipe M. do lago e costa Rodrigues

       Pena de Suspensão Efectiva por 90 (Noventa) Dias.

 

 

      José António Gonçalves Martins pereira

       Pena de Suspensão Efectiva por 1 (Um) Ano.

      tiago da costa martins pereira

       Pena de Suspensão Efectiva por 180 (Cento e Oitenta) Dias.

 

 

Comunicado 079/2007-FPAK

Lisboa, 25 de Setembro de 2007