UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA
CABEÇA (“HANS”)
Nos termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização
de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, será obrigatória
para todos os pilotos e co-pilotos, em provas internacionais, nas condições
seguintes:
-
em todas as provas dos Campeonatos, Troféus, Taças e
“Challenges” FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2008;
-
em todas as provas internacionais inscritas no
Calendário Desportivo Internacional da FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2009;
No cumprimento desta
regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir
de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela
FIA, em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA – nas quais se
incluirão obviamente as provas que se vierem a disputar em Portugal – recomendou
em Outubro de
Na sua
reunião plenária de 25 de Setembro de 2007, e tendo em consideração as normas
FIA em vigor, a Direcção da FPAK decidiu que a partir de 1 de Janeiro de 2008, será
obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça
aprovado pela FIA, em todas as provas do Campeonato Nacional de Ralis,
Campeonato Nacional de Todo o Terreno e Campeonato Nacional de Velocidade.
A sua utilização é desde já fortemente recomendada para
todos os outros Campeonatos e Troféus nacionais, sendo que a partir de 1 de
Janeiro de 2009, será igualmente obrigatória nos Campeonatos de Ralis dos
Açores e da Madeira, no Campeonato Open de Ralis, nos Campeonatos Nacionais de Montanha
e de Ralicross (apenas na Divisão 1), tornando-se ainda obrigatória para todas
as restantes competições de OffRoad a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Lisboa, 27 de Setembro de 2007