CHALLENGE DESAFIO ÚNICO 2008

CIRCUITO ACDME 1 – 15.16-03-2008

 

Nos termos regulamentarmente previstos, e no final da prova Circuito ACDME 1, foram por indicação da respectiva Comissão Organizadora e após autorização expressa do Colégio de Comissários Desportivos da prova, designadas em relação aos concorrentes na mesma classificados, seis viaturas para serem sujeitas a verificações técnicas finais.

 

Tais verificações, efectuaram-se nas instalações da FEUP, e no decorrer das mesmas, constatou-se que em cinco viaturas, os espaçadores interiores (limitadores de curso) dos amortecedores traseiros não estavam de acordo com o descrito no Art. 8.1 do Regulamento Técnico da Challenge, pois tinham uma dimensão de 85 mm quando regulamentarmente só eram permitidos 70 mm.

 

Verificou-se igualmente que os amortecedores da frente estavam modificados, pois tinham soldado ao prato original um batente guia e os batentes superiores tinham sido retirados, não estando tais alterações contempladas na regulamentação técnica em vigor à data da prova.

 

Constatou-se ainda que, a suspensão traseira não estava de acordo com a regulamentação técnica em vigor, já que haviam sido soldadas novas peças e retiradas as originais.

 

Alertado o responsável técnico da FEUP para estas anomalias, foi então a FPAK informada que teria sido enviado pela FEUP a todos os concorrentes, um documento emanado pelo fabricante das molas, com as alterações que deveriam ser efectuadas para a montagem do Kit de molas, o qual é obrigatório para todos os concorrentes.

 

Sem que contudo, e por lapso involuntário da Comissão Organizadora da “Challenge Desafio Único”, tivesse sido solicitada à FPAK a alteração do respectivo Regulamento Técnico, de forma a que o mesmo passasse a contemplar tais alterações.

 

Pelo que, as cinco viaturas acima referidas, não se encontravam conformes com o Regulamento Técnico da “Challenge Desafio Único 2008” que estava oficialmente em vigor à data da prova.

 

Por carta de 28 de Março de 2008, a Comissão Organizadora da “Challenge Desafio Único 2008”, informou oficialmente a Direcção da FPAK da situação ocorrida e confirmou o envio a todos os concorrentes de um documento emanado pelo fabricante das molas (tal como acima se refere), propondo ainda duas soluções alternativas para resolução do problema.

 

Analisada devidamente a questão pela Direcção da FPAK, e embora compreendendo o melindre da questão que lhe era exposta, entendeu a Direcção da FPAK que o assunto seria relativamente fácil de solucionar, se existisse a absoluta garantia de que todos os Concorrentes ao Circuito ACDME 1, realizado em Março passado, tinham recebido oportuna e atempadamente a informação técnica relacionada com as modificações em questão, e que e totalidade das viaturas que participaram na prova estariam devidamente equipadas com as novas especificações técnicas. O que não foi possível comprovar.

 

Já que a própria Comissão Organizadora da “Challenge Desafio Único 2008”, nessa sua carta e no contexto de uma das duas alternativas que propunha, referia expressamente o seguinte:

 “e considerar a prova pontuável para a “Challenge” em virtude de quase todos os carros se encontrarem em idênticas circunstâncias em relação às suspensões a à regulamentação em vigor

 

Ora essa simples suposição de que nem todos os carros estariam na verdade equipados com as novas suspensões – pois que disso não existe na verdade qualquer certeza – não deixou à Direcção da FPAK qualquer outra solução, que não fosse a de não poder considerar como válidas as pontuações atribuíveis nos termos regulamentares, por poder haver sido (mesmo que involuntariamente) falseado o espírito da competição e consequentemente não existir qualquer garantia de que todos os concorrentes participaram nessa prova em totais condições de igualdade técnica.

 

Sem que, contudo, e em relação ao Circuito ACDME 1, o termo “anulação da prova” lhe seja aplicável, já que a prova decorreu e teve uma classificação final: Mas dadas as condicionantes atrás referidas, essa classificação apenas pode ser validada em termos da prova em si.

 

É óbvio que, e em relação aos concorrentes cujas viaturas foram sujeitas a verificação técnica final após a prova, não será instaurado qualquer procedimento disciplinar, face às explicações fornecidas pela Comissão Organizadora da “Challenge Desafio Único 2008”, que justificam a constatada desconformidade das suas viaturas com o Regulamento Técnico em vigor à data da prova.

 

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no Artigo 38.º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting”, decidiu a Direcção da FPAK não considerar como prova pontuável para a “Challenge Desafio Único 2008”, o Circuito ACDME 1, realizado em 15/16 de Março de 2008.

 

Apenas como nota adicional e informativa, acrescente-se que o Regulamento Técnico da “Challenge Desafio Único 2008” foi recentemente actualizado pela FPAK e publicado no seu site oficial, passando agora a contemplar as modificações técnicas entretanto solicitadas pela respectiva Comissão Organizadora.

 

 

Comunicado 028/2008-FPAK

Lisboa, 16 de Abril de 2008