Tendo em conta que, e tal como é infelizmente habitual no final de cada
época, vem sendo reproduzidos na Comunicação Social comentários oriundos das
mais diversas origens e com as mais distintas finalidades, sobre a rotação de
provas entre os diferentes Campeonatos de Ralis, os quais demonstram um total e
absoluto desconhecimento das regras de rotatividade entre provas dos vários
escalões (cuja regulamentação vigora já desde 2002), entende a Direcção da FPAK
esclarecer o seguinte:
1) As regras de rotatividade entre os vários escalões dos Campeonatos de
Ralis são públicas (já que são anualmente
publicadas no site oficial da FPAK e no respectivo Anuário do Desporto
Automóvel e do Karting, Anuário esse que é publicado no início de cada época e
remetido a todos os Associados da FPAK e aos O.C.S credenciados pela FPAK.) e constam desde
2002 das Prescrições Específicas de Ralis (anteriormente designadas como
Prescrições Gerais de Ralis) em cada ano.
2) No que se refere a 2008 (e anos anteriores), tal regra consta do
Artigo XXXII das Prescrições Específicas de Ralis.
3) No que se refere a 2009, e no sentido de lhe dar ainda maior
destaque, o mesmo regulamento de rotatividade, passou a constar do Anexo 1 às
mesmas Prescrições Específicas de Ralis (tendo exactamente a mesma redacção que
constava nas PER 2008) e diz expressamente o seguinte:
------------------------------------------------------------
1 – Para rotação de provas
são definidos os seguintes três escalões:
Grau A – Campeonatos de Portugal
de Ralis (CPR e CPR2)
Grau B – Campeonato OPEN de Ralis
(COR) / * Campeonato dos Açores de Ralis (CRA) / * Campeonato da Madeira de
Ralis (CRM) (* ver 6.3.)
Grau C – Campeonato de Portugal de
Clássicos (Ralis) (CPCR) e Campeonatos/Troféus Regionais de Ralis (CRR/TRR)
2 - No final de cada ano, as
duas provas menos pontuadas dos CPR descerão ao Grau B. Nas mesmas condições,
as duas provas menos pontuadas do COR descerão ao Grau C.
No
caso de as provas menos pontuadas dos CPR serem organizadas por um mesmo Clube
Organizador de provas dos COR, terá obrigatoriamente esse Clube de optar por
qual das suas provas se manterá no Grau B, passando a prova assim preterida, a
poder integrar apenas o Grau C.
3 - No final de cada ano, a
(s) prova (s), no máximo de duas, mais pontuada (s) do COR, caso a pontuação
obtida seja superior à pontuação atribuída à (s) prova (s) menos pontuada (s)
dos CPR, passará (ao) a integrar os CPR do ano seguinte, por troca com a (s)
prova (s) menos pontuada (s) destes campeonatos.
Contudo,
um mesmo Clube Organizador, não poderá em caso algum, organizar no mesmo ano,
mais do que uma prova nos Graus A ou B.
3.1 – Para que uma prova do
grau B seja considerada para subida de escalão ao grau A (nos termos definidos
em 3, o Clube Organizador deverá informar por escrito a FPAK dessa pretensão,
até 90 (noventa) dias antes da sua realização.
Apenas
nesse caso específico, será efectuada uma inspecção adicional à organização da
prova para efeitos da candidatura, sendo para o efeito nomeado um segundo
Observador FPAK.
3.2 - Uma prova do grau B que seja candidata à subida de escalão, terá
obrigatoriamente que respeitar, no que se refere à estrutura organizativa e
logística da prova, as mesmas normas exigíveis para uma prova do CPR.
No
que se refere à regulamentação desportiva, a prova deverá manter-se de acordo
com a regulamentação específica das provas de grau B.
4 - Situação idêntica à
definida em 3 será aplicável às provas do Grau C, no que se refere ao seu
acesso ao Grau B.
Contudo,
e nestes casos, o limite máximo de provas que poderão em cada ano subir (de C
para B) ou descer (de B para C) de escalão, será de quatro, segundo o mesmo
sistema comparativo das pontuações definido em 3.
No
que se refere às provas de grau C não é aplicável o disposto nos n.º 3.1 e 3.2.
5 – Considerando-se que a uma prova que ascenda a um
escalão superior (B ou A) deve ser-lhe garantida uma estabilidade mínima de
dois anos nesse escalão, de forma a potenciar uma melhor obtenção dos
necessários apoios financeiros à sua Organização, estabelece-se que para
aplicação (nos dois sentidos) das regras de rotatividade definidas em 2, 3 e 4,
deve ser considerada em relação a cada prova, a média aritmética da soma das pontuações
obtidas por essa prova nos dois últimos anos e não apenas a pontuação do último
ano.
5.1 – Contudo, e no caso de uma prova ter obtido no
último ano, uma pontuação total inferior a 75 % (setenta por cento) da obtida
pela prova melhor pontuada do seu escalão no mesmo ano, essa prova não poderá
beneficiar da presente regra de estabilidade mínima por dois anos e ser-lhe-á
aplicada directamente a regra de rotatividade simples definida em 2, 3 e 4.
5.2 – Nas mesmas condições, e apenas para as provas
de grau C, qualquer prova que tenha obtido no último ano uma pontuação total
inferior a 75 % (setenta por cento) da obtida pela prova melhor pontuada do seu
escalão no mesmo ano, será excluída dos Campeonatos e só poderá vir a ser
organizada no ano seguinte como prova extra e eventualmente candidata ao grau
C.
6 – Qualquer
prova que, tendo integrado o calendário do CPR em pelo menos três dos cinco
últimos anos, e que por aplicação do n.º 2 devesse descer ao Grau B, poderá, se
em data prévia à definição do Calendário do Campeonato OPEN de Ralis do ano
seguinte, o respectivo Clube Organizador assim o declarar através de
comunicação escrita para a FPAK, prescindir de integrar o COR (a que teria
direito automaticamente conforme 2) e ser organizada como prova extra de 1ª
categoria.
6.1 - Candidatando-se, igualmente – se assim o declarar e requerer a
respectiva inspecção – a aceder ao grau A.
6.2 - Nesse caso, essa (s) prova (s) estará (ao) em absolutas condições de
igualdade (no que se refere à candidatura de acesso ao Grau A) com as provas
que integrando o COR, respeitem o definido em 6.
6.3 – Em relação às provas
disputadas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira (que integrem os
respectivos Campeonatos de Ralis) e porque atendendo à dispersão geográfica de
cada uma dessas Regiões Autónomas, não seria admissível, quer técnica, quer
economicamente, que nelas se disputasse em cada ano mais do que uma prova
pontuável para os CPR, uma eventual candidatura aos CPR de uma dessas provas
será exclusivamente analisada em comparação directa com a prova pontuável para
o CPR que nesse ano haja integrado o calendário da respectiva Região Autónoma.
6.3.1 - Para que uma prova do CRA
ou CRM possa ser considerada candidata aos CPR, será ainda condição
indispensável que tenha integrado o calendário do Campeonato da respectiva
Região Autónoma em pelo menos três dos cinco últimos anos.
7 – Todas as pontuações que
se referem no corpo do presente artigo serão definidas através da análise dos
Relatórios de Observação emitidos pelos Observadores designados para cada
prova.
8 – O
Relatório de Observação FPAK de uma prova, será remetido ao respectivo Clube
Organizador no prazo máximo de 15 (quinze) dias após realização da mesma. O
Clube Organizador disporá de um prazo de 10 (dez) dias após recepção do mesmo,
para apresentar por escrito à FPAK, qualquer reclamação, pedido de
esclarecimento ou de rectificação sobre o conteúdo do respectivo Relatório.
8.1 – No caso de expirado esse prazo, não haver sido apresentada pelo
respectivo Clube Organizador, qualquer solicitação de revisão ao Relatório de
Observação FPAK, este passará a considerar-se como final e definitivo.
8.2 - Qualquer reclamação, pedido de esclarecimento ou de rectificação sobre o
conteúdo desse Relatório, apresentada no prazo definido em 8, será analisada
pela Direcção da FPAK, que solicitará ao Observador FPAK que o elaborou, os
seus comentários adicionais sobre a reclamação, pedido de esclarecimento ou de
rectificação, que haja sido apresentada pelo respectivo Clube Organizador.
8.3 – Tais comentários adicionais do Observador, incluindo qualquer eventual
rectificação ao referido Relatório, deverão ser comunicados por escrito à FPAK
no prazo máximo de 8 (oito) dias.
8.4 - A Direcção da FPAK analisará a comunicação do Clube Organizador e os
comentários adicionais produzidos pelo Observador e decidirá em última
instância sobre se há lugar ou não à introdução de quaisquer rectificações ao
relatório da Prova. A decisão da Direcção de FPAK será comunicada ao respectivo
Clube Organizador.
8.5 – Caso a Direcção da FPAK decida introduzir quaisquer rectificações ao
Relatório inicial, será remetida de imediato ao respectivo Clube Organizador,
uma versão rectificada do Relatório de Observação da prova, versão essa que
será final e definitiva.
8.6 - Caso a Direcção da FPAK decida não considerar justificável qualquer
rectificação ao mesmo, a versão inicial do Relatório de Observação da prova
será considerada como final e definitiva.
9 – O Relatório do Observador FPAK a uma determinada
prova, só poderá ser contudo remetido nos termos e prazos previstos em 8, após
recepção pela FPAK do processo completo da prova, a elaborar pelo respectivo
Clube Organizador, segundo os termos e prazos definidos no Artigo 22º das
Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting.
São pois estas as regras que a
FPAK tem vindo a seguir e aplicar desde 2002, com total isenção e no absoluto
respeito pelos mais legítimos direitos dos seus Associados, enquanto Clubes
Organizadores de provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional de cada
ano.
E no que se refere a 2008, da aplicação de tais
regras, resultou apenas e ao abrigo do disposto no Art. 32.3.1 (que em 2009 corresponderá exactamente ao Artigo 3.1 acima reproduzido) que uma prova do COR (o
Rali de Vila Verde) ascendesse ao escalão A (CPR2), por ter sido, através da
aplicação do disposto no Artigo 32.5 (média
das pontuações de 2007 e 2008) das PER
Por outro lado, e quer no CPR, quer no COR, da
aplicação desse mesmo Artigo 32.5 (bem
como dos Art. 32.5.1 e 32.5.2) das PER 2008, em nenhum caso resultou
qualquer alteração na constituição dos calendários do CPR e do COR para 2009.
É contudo de assinalar que no que se refere às
provas do Escalão C, se verificaram casos de melhoria acentuada das respectivas
Organizações em 2008; mas as correspondentes pontuações inferiores de 2007 e a
aplicação da média dos dois últimos anos, não lhes possibilitou o compreensível
e certamente desejado acesso ao escalão superior em 2009.
Para que se compreenda como são estabelecidas as
pontuações atribuídas a cada prova, e tal como estabelece o Artigo 32.7 das PER
2008, que refere:
Todas as pontuações que se referem no corpo do
presente artigo serão definidas através da análise dos Relatórios de Observação
emitidos pelos Observadores designados para cada prova.
foi criada em 2003 (e aprovada pela Direcção então
em exercício), uma fórmula matemática de valorização de cada um dos itens que
constam do Relatório de Observação FPAK (Ralis) – que é o mesmo para todas as provas observadas – a qual se encontra
instalada num único computador da FPAK e é do conhecimento exclusivo de um seu único
colaborador (o Secretário Geral).
Fórmula essa que valora (positiva ou negativamente)
cada um dos itens constantes do Relatório de cada prova.
Assim, todas as “notas atribuídas pelo Observador”
constantes de cada item do Relatório, são introduzidas nesse programa
informático, o qual determina automaticamente a pontuação final de cada prova.
Essa fórmula matemática apresenta, como é óbvio,
coeficientes diferentes consoante o tipo de itens analisados.
Apresentando um coeficiente superior para as áreas
mais importantes (como é o caso do Capitulo 3 – Segurança) e um coeficiente
inferior para as matérias consideradas menos relevantes (como é o caso do
Capitulo 1 – Documentos Standard).
Penalizando ou beneficiando as Organizações nos
itens considerados de maior importância, consoante a “nota” que pelo Observador
lhes tenha sido atribuída.
Sendo consequentemente e por exemplo, uma nota
negativa (4 ou 5) muito mais penalizante no caso do item 3.3.8 (Reacções e comentários das equipas sobre as medidas de segurança implementadas) do que, por exemplo, no
item 1.6.5 (Publicação atempada do regulamento, horário
da prova, itinerário e boletim de inscrição no site oficial do Clube
Organizador)
E como é óbvio, uma nota superior (1 ou 2) nesses
mesmos itens, beneficiará mais significativamente a respectiva pontuação final
da prova.
Tendo em conta que, e por exemplo, no item 1.6.5, a
nota máxima que pode ser atribuída pelo Observador é o 2, já que a nota 1 está
neste caso barrada.
Mais acresce que, e segundo as normas internas aprovadas
em 2003, após introdução das notas de cada Relatório no programa informático,
as pontuações resultantes são mantidas “congeladas”, não sendo divulgadas nem
externa, nem internamente.
Pelo que todos os membros da Direcção da FPAK
(incluindo o seu próprio Presidente), apenas delas tomam conhecimento na sua
reunião de Dezembro de cada ano, após conclusão de todas as competições
observadas.
Por essa mesma razão, e quando cada um dos
Observadores nomeados pela FPAK elabora o seu Relatório de Observação,
desconhece em absoluto qual a pontuação real que do seu relatório resultará em
relação a essa prova, bem como a das outras provas que tenha observado
anteriormente.
Concluindo, e para que os desconhecedores (ou
desentendidos) da matéria não voltem a falar do que não sabem, mas sobretudo
para aqueles que nunca “pagaram do seu bolso” para participar em competições
automobilísticas e ainda vivem no mundo da fantasia que lhes terá sido criado
por protecção hereditária, os Clubes Organizadores associados da FPAK, tem
desenvolvido ao longo dos anos uma tarefa hercúlea ao levar a cabo as provas
que se propõem realizar em cada ano, integrando as competições federativas a
que pelos seus próprios méritos organizativos acederam.
Sem favores, nem benesses de ninguém. Porque disso
não necessitam.
Com custos organizativos cada vez mais elevados,
tendo em conta, sobretudo, os imperativos de segurança dos pilotos.
Mas também dos membros das organizações, que nas
estradas e caminhos, ao sol ou à chuva, ao calor ou ao frio, possibilitam que
os pilotos se divirtam praticando o desporto que elegeram, mas em segurança.
Desde sempre, quer os pilotos, quer as “Marcas”,
vão e vêm ao sabor dos tempos ou das vontades.
Mas os Clubes organizadores estão e estarão sempre
lá.
Porque só eles, com a organização das suas provas,
possibilitam que um ilustre desconhecido se torne eventualmente num piloto de
renome e daí possa partir para “voos mais altos”. Facto insofismável que
raramente é reconhecido,
Ou que uma “Marca” leve os seus produtos ao
contacto directo do público anónimo que assiste às provas de ralis e que vibra
com o espectáculo gratuito que lhe é proporcionado.
Entretanto, e como o actual mandato dos Órgãos
Sociais da FPAK terminará em 2009, é perfeitamente previsível que durante o
próximo ano surjam de várias procedências e origens, os mais díspares
comentários sobre alegados proteccionismos com vista ao próximo acto eleitoral
a realizar no primeiro trimestre de 2010.
Só que, e tal como foi assumido pela actual
Direcção da FPAK desde o início do seu mandato, a revisão dos Estatutos da FPAK
irá ser efectuada tão logo seja promulgado e publicado o novo Regime Jurídico
das Federações Desportivas, que segundo é público, já terá sido aprovado pelo
Conselho de Ministros.
Para que o acto eleitoral a decorrer em 2010, seja
já regulamentado pelos novos Estatutos a aprovar em 2009 pela Assembleia Geral
da FPAK.
Desconhecendo-se consequentemente e em absoluto, o
que desses novos Estatutos da FPAK resultará em termos de representatividade de
cada um dos seus Associados.
Como comentário final, e para que fique bem claro,
tal como a maior parte do tecido empresarial Português, a FPAK não vive
actualmente (como aliás nunca viveu) uma situação de desafogo financeiro.
Porque as receitas diminuíram significativamente em
2008, e os custos, mesmo que controlados, se mantiveram muito próximos dos
exercícios anteriores.
Mas pode
felizmente orgulhar-se de ter os seus salários em dia (mesmo com sacrifício de todos os seus colaboradores, sem excepções, que
desde Janeiro de 2007 não beneficiam de qualquer actualização dos seus
vencimentos) e de ter a sua situação
perante a administração fiscal e a segurança social totalmente regularizada e
em dia.
Bem como, de
no passado dia 4 de Dezembro, ter pago as duas últimas prestações dos financiamentos
bancários contraídos oportunamente para a aquisição das instalações da sua Sede
em Lisboa (adquiridas em 1998) e da sua Delegação Norte, em Matosinhos
(adquiridas em 2003).
Dispondo
assim a FPAK e a partir de agora de um património imobiliário próprio, moderno
e valioso, situação de que, certamente, muito poucas das outras Federações
Desportivas do nosso país se poderão igualmente orgulhar.
Comunicado
097/2008-FPAK
LISBOA, 29 de
Dezembro de 2008