CAMPEONATOS DE PORTUGAL DE AUTOCROSS e de CROSSCAR

CAMPEONATO DE PORTUGAL DE OFFROAD

TAÇA NACIONAL DE AUTOCROSS

ALTERAÇÃO DE CALENDARIO

 

O Foz Côa Automóvel Clube, a quem fora atribuída a organização da 1ª prova do calendário dos Campeonatos e Taça Nacional em epígrafe, remeteu à FPAK por fax, na passada 6ª feira, 15 de Fevereiro de 2008, às 21.39 horas, um pedido de anulação da prova “Autocross/Crosscar Amendoeiras em Flor”, cuja data de realização prevista seria a do próximo fim de semana de 23 e 24 do corrente.

Alegando que, ao abrigo do disposto no § 2.º do Artigo 4º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2008, o qual refere expressamente:

§ 2.º - O Clube Organizador reservar-se-á o direito de anular uma prova, mediante prévia autorização da FPAK, se à data do fecho das inscrições (mencionada no Regulamento Particular da Prova), o número de inscritos for inferior ao número mínimo estipulado pela regulamentação do Campeonato / Taça / Troféu, ou em caso de força maior que não permita a efectivação da mesma.

Nesse caso, o Clube Organizador, obriga-se a informar todos os Concorrentes inscritos, no mais curto espaço de tempo, por correio registado, telefax ou telegrama, da decisão tomada.

tendo apenas 17 (dezassete) concorrentes inscritos no conjunto das duas disciplinas (Autocross e Crosscar) à data do fecho das inscrições, tal situação “não permitiria efectuar um programa com o mínimo de dignidade” (sic).

Ultrapassando-se agora a questão de que, nem o Regulamento Particular da prova em questão, nem a regulamentação de cada um dos Campeonatos ou Taças, estabelecem qualquer número mínimo de concorrentes inscritos para que a prova se realizasse, estranha-se, no mínimo, que o Foz Côa Automóvel Clube não tenha, como tem sido prática corrente em quase todas as disciplinas, solicitado à FPAK qualquer alargamento da data de fecho das inscrições – o que e como sempre aconteceu com todos os outros Clubes Organizadores, lhe seria obviamente concedido – permitindo eventualmente ultrapassar tal problema. O que não fez.

Mas como na própria comunicação do FCAC (remetida como acima se refere por fax, na passada 6ª feira às 21.39 horas) em que solicita à FPAK autorização para anular a prova, se afirma expressamente que:

“A Direcção do Foz Côa Automóvel Clube, conjuntamente com a Câmara Municipal de V. N. de Foz Côa, contra a nossa vontade, somos obrigados a anular a realização desta prova, que era o Cartaz das Festas da Cidade, face ao diminuto número de inscritos que não permitiria efectuar um programa com o mínimo de dignidade(sic).

não restou à FPAK, como é óbvio, qualquer outra solução que não fosse considerar esta anulação como um facto consumado.

Nestes termos, e anulada que foi uma das seis provas do calendário dos Campeonatos e Taça Nacional em epígrafe, a Direcção da FPAK, ao abrigo do disposto no Artigo 31º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting, irá considerar a substituição dessa prova por outra de características semelhantes, para satisfazer as condições estabelecidas na regulamentação específica dos Campeonatos e Taça Nacional em questão.

Sendo que a nova prova que virá a integrar o Calendário Desportivo Nacional 2008, se realizará na data que vier a ser aprovada pela FPAK e será organizada por Clube Organizador a quem será endereçado convite expressamente para o efeito.

 

Comunicado 013/2008-FPAK

LISBOA, 18 de Fevereiro de 2008