CAMPEONATOS DE PORTUGAL DE AUTOCROSS e de CROSSCAR
CAMPEONATO DE PORTUGAL DE OFFROAD
TAÇA NACIONAL DE AUTOCROSS
ALTERAÇÃO DE CALENDARIO
O Foz Côa Automóvel Clube, a quem fora atribuída a organização da 1ª
prova do calendário dos Campeonatos e Taça Nacional em epígrafe, remeteu à FPAK
por fax, na passada 6ª feira, 15 de Fevereiro de 2008, às 21.39 horas, um
pedido de anulação da prova “Autocross/Crosscar Amendoeiras em Flor”, cuja data
de realização prevista seria a do próximo fim de semana de 23 e 24 do corrente.
Alegando que, ao abrigo do disposto no § 2.º do Artigo 4º das Prescrições Gerais
aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2008, o qual refere expressamente:
§ 2.º - O Clube Organizador reservar-se-á o direito de anular uma prova,
mediante prévia autorização da FPAK, se à data do fecho das inscrições
(mencionada no Regulamento Particular da Prova), o número de inscritos for
inferior ao número mínimo estipulado pela regulamentação do Campeonato / Taça /
Troféu, ou em caso de força maior que não permita a efectivação da mesma.
Nesse caso, o Clube Organizador, obriga-se a informar todos os
Concorrentes inscritos, no mais curto espaço de tempo, por correio registado,
telefax ou telegrama, da decisão tomada.
tendo apenas 17 (dezassete)
concorrentes inscritos no conjunto das duas disciplinas (Autocross e Crosscar)
à data do fecho das inscrições, tal situação “não permitiria efectuar um programa com o
mínimo de dignidade” (sic).
Ultrapassando-se agora a questão
de que, nem o Regulamento Particular da prova em questão, nem a regulamentação
de cada um dos Campeonatos ou Taças, estabelecem qualquer número mínimo de
concorrentes inscritos para que a prova se realizasse, estranha-se, no mínimo, que o Foz Côa
Automóvel Clube não tenha, como tem sido prática corrente em quase todas as
disciplinas, solicitado à FPAK qualquer alargamento da data de fecho das
inscrições – o que e como sempre
aconteceu com todos os outros Clubes Organizadores, lhe seria obviamente
concedido – permitindo eventualmente ultrapassar tal problema. O que não
fez.
Mas como na própria comunicação do FCAC (remetida como acima se refere por fax, na passada 6ª feira às 21.39
horas) em que solicita à FPAK autorização para anular a prova, se afirma
expressamente que:
“A Direcção do Foz Côa Automóvel Clube, conjuntamente com a
Câmara Municipal de V. N. de Foz Côa, contra a nossa vontade, somos obrigados a
anular a realização desta prova, que era o Cartaz das Festas da Cidade, face ao
diminuto número de inscritos que não permitiria efectuar um programa com o
mínimo de dignidade” (sic).
não restou à FPAK, como é óbvio, qualquer outra solução que não fosse
considerar esta anulação como um facto consumado.
Nestes termos, e anulada que foi uma das seis provas do calendário dos
Campeonatos e Taça Nacional em epígrafe, a Direcção da FPAK, ao abrigo do
disposto no Artigo 31º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de
Automobilismo e Karting, irá considerar
a substituição dessa prova por outra de características semelhantes, para
satisfazer as condições estabelecidas na regulamentação específica dos
Campeonatos e Taça Nacional em questão.
Sendo
que a nova prova que virá a integrar o Calendário Desportivo Nacional 2008, se
realizará na data que vier a ser aprovada pela FPAK e será organizada por Clube
Organizador a quem será endereçado convite expressamente para o efeito.
Comunicado 013/2008-FPAK
LISBOA, 18 de
Fevereiro de 2008