REGULAMENTAÇÃO
DOS CAMPEONATOS DE PORTUGAL, DOS AÇORES e DA MADEIRA DE RALIS - 2008
No sentido de proporcionar maior equilíbrio competitivo nos
diferentes Grupos, aos Campeonatos de Portugal, dos Açores e da Madeira de
Ralis, foram introduzidas nos respectivos regulamentos as seguintes alterações:
AUTOMÓVEIS INSCRITOS
Os Campeonatos são reservados a Concorrentes e
Condutores cujos automóveis estejam em conformidade com as seguintes normas:
Os regulamentos particulares de todas as competições
que contam para os Campeonatos estabelecerão a diferenciação mínima por grupos
e classes, como segue:
Automóveis de Produção
Classe
I
|
Cilindrada
até |
1400 cc |
Classe II |
Cilindrada
de |
1401 cc até 1600 cc |
Classe III |
Cilindrada
de |
1601 cc até 2000 cc |
Classe IV |
Cilindrada
superior a |
2000 cc |
Automóveis de Turismo
Classe
V
|
Cilindrada
até |
1400 cc |
Classe
VI
|
Cilindrada
de |
1401 cc até 1600 cc |
Classe
VII (**)
|
Cilindrada
de |
1601 cc até 2000 cc
|
Classe VIII (P) (*)
|
Viaturas FIA |
“Super 2000 Ralis” |
(**) Excluindo quaisquer viaturas homologadas como “Kit-car”
cuja cilindrada seja superior a 1 600 cc;
Automóveis
Turbo Diesel (viaturas
Turbo Diesel homologadas no Agrupamento de
Turismo ou Produção, cuja cilindrada nominal seja inferior a 2 000 cc e tenham
apenas duas rodas motrizes)
Classe D
|
Cilindrada (corrigida) |
até 3000 cc |
(*)
Nota: Deverá ser tido em atenção que nas provas integradas em
Campeonatos ou Taças FIA (ou inscritas no Calendário Internacional FIA), as
viaturas homologadas FIA como Super 2000 Ralis terão oficialmente que continuar
a integrar o Grupo N na Classe IV, fazendo-se posteriormente a respectiva
extrapolação para a elaboração das classificações dos respectivos Campeonatos.
Comunicado
004/2008 – FPAK
LISBOA,
18 de Janeiro de 2008