CAMEPONATO DE PORTUGAL DE RALIS

SATA RALLY AÇORES / RALLY VINHO DA MADEIRA

UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)

 

Nos termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, é obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos em provas internacionais, nas condições seguintes:

-         em todas as provas dos Campeonatos, Troféus, Taças e “Challenges” FIA, desde 1 de Janeiro de 2008;

-         em todas as provas internacionais inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA, a partir 1 de Janeiro de 2009;

 

No cumprimento desta regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA (nas quais se incluem obviamente as provas que se disputarão em Portugal), decidiu na sua reunião plenária de 25 de Setembro de 2007, que a partir de 1 de Janeiro de 2008, seria obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA em todas as provas do Campeonato de Portugal de Ralis.

Mais informando que a sua utilização era fortemente recomendada para todos os outros Campeonatos e Troféus nacionais.

Referindo ainda que a partir de 1 de Janeiro de 2009, a sua utilização será igualmente obrigatória no Campeonato dos Açores de Ralis e no Campeonato da Madeira de Ralis, bem como no Campeonato Open de Ralis.

 

Entretanto e nos termos da Regulamentação FIA, para os Campeonato e Taças da Europa de Ralis 2008, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, só é obrigatória em 2008 para as equipas (piloto e co-piloto) que estejam inscritas oficialmente no Campeonato da Europa de Ralis.

Por outro lado, as provas SATA Rally Açores e Rally Vinho da Madeira, que integram respectivamente a Taça da Europa de Ralis FIA (Região Sudoeste) e Campeonato da Europa de Ralis FIA, contam igualmente para o Campeonato de Portugal de Ralis, e cada uma delas, conta simultaneamente para o respectivo Campeonato Regional (Campeonato dos Açores de Ralis ou Campeonato da Madeira “CORAL” de Ralis).

Pelo que existe neste momento e de alguma forma, uma disparidade regulamentar sobre a obrigatoriedade da utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, para todos os participantes que se inscrevam em qualquer uma dessas duas provas.

 

Nestes termos e de forma a clarificar desde já essa situação, nas provas SATA RALLYE AÇORES e RALLY VINHO DA MADEIRA, 2008, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, só é obrigatória para os seguintes participantes:

1) Todos os pilotos e co-pilotos, que estejam inscritos oficialmente no Campeonato da Europa de Ralis FIA;

2) Todos os pilotos prioritários FIA e seus respectivos co-pilotos;

3) Todos os pilotos oficialmente inscritos no Campeonato de Portugal de Ralis e seus respectivos co-pilotos;

 

Sendo contudo fortemente recomendada a sua utilização, por todos os outros pilotos e co-pilotos que se inscrevam em cada uma dessas duas provas.

Tendo em consideração, e no que se refere às equipas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tal obrigatoriedade lhes passará a ser extensiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.

 

Aproveita-se ainda para relembrar todos os pilotos e co-pilotos que desejem participar nas duas provas acima referidas, a obrigatoriedade definida no nº 2 do Capitulo III, do Anexo “L” ao CDI, no que se refere ao uso de vestuário resistente às chamas (ignífugo ou resistente ao fogo), nomeadamente de fato de competição, luvas (facultativas para os co-pilotos), roupa interior longa, uma balaclava, meias e sapatos, homologados em conformidade com a norma FIA 8856-2000.

 

Comunicado 033/2008 – FPAK

Lisboa, 14 de Maio de 2008