CAMEPONATO DE PORTUGAL DE RALIS
SATA RALLY AÇORES / RALLY VINHO DA MADEIRA
UTILIZAÇÃO
OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)
Nos
termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado
pela FIA, é obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos em provas
internacionais, nas condições seguintes:
-
em
todas as provas dos Campeonatos, Troféus, Taças e “Challenges” FIA, desde 1 de
Janeiro de 2008;
-
em
todas as provas internacionais inscritas no Calendário Desportivo Internacional
da FIA, a partir 1 de Janeiro de 2009;
No cumprimento desta
regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir
de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela
FIA em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA (nas quais se incluem
obviamente as provas que se disputarão em Portugal), decidiu na sua reunião
plenária de 25 de Setembro de 2007, que a partir de 1 de Janeiro de 2008, seria
obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos, a utilização de um dispositivo de retenção da
cabeça aprovado pela FIA em todas as provas do Campeonato de Portugal de Ralis.
Mais informando que a sua utilização era fortemente recomendada para
todos os outros Campeonatos e Troféus nacionais.
Referindo ainda que a partir de 1 de Janeiro de
Entretanto e nos termos da Regulamentação FIA, para os Campeonato e
Taças da Europa de Ralis
Por outro lado, as provas SATA Rally Açores e Rally Vinho da Madeira,
que integram respectivamente a Taça da Europa de Ralis FIA (Região Sudoeste) e
Campeonato da Europa de Ralis FIA, contam igualmente para o Campeonato de
Portugal de Ralis, e cada uma delas, conta simultaneamente para o respectivo
Campeonato Regional (Campeonato dos Açores de Ralis ou Campeonato da Madeira
“CORAL” de Ralis).
Pelo que existe neste momento e de alguma forma, uma disparidade
regulamentar sobre a obrigatoriedade da utilização de um dispositivo de
retenção da cabeça aprovado pela FIA, para todos os participantes que se
inscrevam em qualquer uma dessas duas provas.
Nestes termos e de forma a clarificar desde já essa situação, nas provas
SATA RALLYE AÇORES e RALLY VINHO DA MADEIRA,
1) Todos os pilotos e co-pilotos, que estejam inscritos
oficialmente no Campeonato da Europa de Ralis FIA;
2) Todos os pilotos prioritários FIA e seus respectivos
co-pilotos;
3) Todos os pilotos oficialmente inscritos no Campeonato de
Portugal de Ralis e seus respectivos co-pilotos;
Sendo contudo fortemente recomendada a sua utilização, por todos os outros
pilotos e co-pilotos que se inscrevam em cada uma dessas duas provas.
Tendo em consideração, e no que se refere às equipas das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, que tal obrigatoriedade lhes passará a ser
extensiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Aproveita-se ainda para relembrar todos os pilotos e co-pilotos que
desejem participar nas duas provas acima referidas, a obrigatoriedade definida
no nº 2 do Capitulo III, do Anexo “L” ao CDI, no que se refere ao uso de vestuário resistente às chamas (ignífugo
ou resistente ao fogo), nomeadamente de fato de competição, luvas (facultativas para os co-pilotos),
roupa interior longa, uma balaclava, meias e
sapatos, homologados em conformidade com a norma FIA 8856-2000.
Lisboa, 14 de Maio de 2008