UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)

 

Nos termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, será obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos, em provas internacionais, nas condições seguintes:

- Em provas da Taça do Mundo FIA de Ralis Todo-o-Terreno: lista prioritária a partir de 1 de Janeiro de 2007; os outros a partir de 1 de Janeiro de 2008;

- Em todos os Campeonatos, Troféus, Taças e Challenges FIA: a partir de 1 de Janeiro de 2008;

- Em todas as provas inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA: a partir de 1 de Janeiro de 2009;

O uso de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA é excepcionalmente:

a) obrigatório para as viaturas de Grand Prix Thoroughbred quando a construção do veiculo o permita;

 recomendado para as outras viaturas históricas;

b) Obrigatório, em OffRoad, para as provas de Campeonatos Europeus da FIA a partir de:

            - Divisão 1 (Ralicross):        01.01.2009

            - Divisão 1 (Autocross):      01.01.2009

- Taça de Ralicross:            01.01.2009

            - Divisão 1A (Ralicross):     01.01.2010

            - Divisão 2 (Ralicross):        01.01.2010

            - Divisão 3 (Autocross):      01.01.2010;

………………………………….

e) Não obrigatório antes de 01.01.2009 para os condutores e co-pilotos que participem em provas de Campeonatos de Ralis Regionais da FIA mas sem estarem inscritos nestes últimos para pontuarem, se bem que fortemente recomendado;

f) Não obrigatório antes de 01.01.2009 para os condutores não-prioritários e seus co-pilotos que participem em provas do Campeonato do Mundo de Ralis da FIA, mas fortemente recomendado.

g) não obrigatório antes de 01.01.2009 para os condutores que participem em provas do Campeonato de Montanha da FIA, do Challenge de Montanha da FIA ou da Taça de Montanha da FIA, se bem que fortemente recomendado.

 

No cumprimento desta regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA – nas quais se incluíam obviamente as provas que se viessem a disputar em Portugal – recomendou em Outubro de 2006 a utilização de tais dispositivos em todas as provas dos Campeonatos Nacionais 2007.

E referiu que oportunamente informaria em que Campeonatos Nacionais a utilização desse dispositivo passaria a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

Na sua reunião plenária de 25 de Setembro de 2007, e tendo em consideração as normas FIA em vigor, a Direcção da FPAK decidiu que a partir de 1 de Janeiro de 2008, seria obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos a utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas do Campeonato de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Todo o Terreno e Campeonato de Portugal de Circuitos. Referindo ainda que a sua utilização seria igual e fortemente recomendada para todos os outros Campeonatos e Troféus nacionais a partir de 1 de Janeiro de 2008.

 

Na sua reunião plenária de 22 de Setembro de 2008, a Direcção da FPAK decidiu estabelecer as seguintes novas regras, no que se refere à utilização do dispositivo de retenção de cabeça:

 

1) Manter a obrigatoriedade para todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas dos Campeonato de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Todo o Terreno e Campeonato de Portugal de Circuitos;

 

2) Determinar a obrigatoriedade da utilização por todos os pilotos de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA a partir de 1 de Janeiro de 2009, em todas as provas dos Campeonatos de Portugal de Montanha, Campeonatos de Portugal de Autocross e de Ralicross (apenas na Divisão 1) e em todas as provas de velocidade em circuito (Campeonato de Portugal de Resistência, Campeonatos de Portugal de Clássicos e quaisquer Fórmulas ou Troféus que decorram em circuitos de velocidade);

 

3) Determinar a obrigatoriedade para todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, a partir de 1 de Junho de 2009, em todas as provas dos Campeonatos dos Açores e da Madeira de Ralis;

 

4) Recomendar fortemente a utilização em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os pilotos participantes nas provas das Divisões 2 e 3 dos Campeonatos de Portugal de OffRoad (Autocross e Ralicross), sendo que a partir de 1 de Janeiro de 2010 tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos;

5) Recomendar fortemente a utilização em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os pilotos e co-pilotos participantes nas provas do Campeonato Open de Ralis e do Campeonato de Portugal de Clássicos (Ralis), sendo que a partir de 1 de Janeiro de 2010, tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos.

 

Nestes termos, as datas do início da obrigatoriedade de utilização em Portugal dos dispositivos de retenção da cabeça aprovado pela FIA, ficam demonstradas no quadro resumo que adiante se transcreve:

 

Aplicação

Pilotos

Co-pilotos

Campeonato de Portugal de Ralis

01.01.2008

01.01.2008

Campeonato de Portugal de Todo-o-Terreno

01.01.2008

01.01.2008

Campeonato de Portugal de Circuitos

01.01.2008

-

Campeonato de Portugal de Montanha

01.01.2009

-

Campeonatos de Portugal de OffRoad (1)

01.01.2009

-

Provas de velocidade em Circuito

01.01.2009

-

Campeonato da Madeira de Ralis

01.06.2009

01.06.2009

Campeonato dos Açores de Ralis

01.06.2009

01.06.2009

Campeonato Open de Ralis

01.01.2010

01.01.2010

Campeonato de Portugal de Clássicos (Ralis)

01.01.2010

01.01.2010

Campeonatos de Portugal de OffRoad (2)

01.01.2010

-

 

(1) Aplicável apenas à Divisão 1

(2) Aplicável a todas as restantes Divisões

 

sendo ainda a sua utilização fortemente recomendada para todos os outros Campeonatos, Taças e Troféus nacionais ou regionais.

 

 

Comunicado 057/2008 – FPAK

Lisboa, 23 de Setembro de 2008