UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE
RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)
Nos termos definidos pelo Anexo “L” ao CDI, a utilização
de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, será obrigatória
para todos os pilotos e co-pilotos, em provas internacionais, nas condições
seguintes:
- Em provas da Taça do Mundo FIA de Ralis
Todo-o-Terreno: lista prioritária a partir de 1 de Janeiro de 2007; os outros a
partir de 1 de Janeiro de 2008;
- Em todos os Campeonatos, Troféus, Taças
e Challenges FIA: a partir de 1 de Janeiro de 2008;
- Em todas as provas inscritas no
Calendário Desportivo Internacional da FIA: a partir de 1 de Janeiro de
2009;
O uso de um dispositivo de retenção da
cabeça aprovado pela FIA é excepcionalmente:
a) obrigatório para as viaturas de Grand
Prix Thoroughbred quando a construção do veiculo o permita;
recomendado para as outras viaturas
históricas;
b) Obrigatório, em OffRoad, para as
provas de Campeonatos Europeus da FIA a partir de:
-
Divisão 1 (Ralicross): 01.01.2009
-
Divisão 1 (Autocross): 01.01.2009
- Taça de Ralicross: 01.01.2009
-
Divisão 1A (Ralicross): 01.01.2010
-
Divisão 2 (Ralicross): 01.01.2010
-
Divisão 3 (Autocross): 01.01.2010;
………………………………….
e) Não obrigatório antes de 01.01.2009
para os condutores e co-pilotos que participem em provas de Campeonatos de
Ralis Regionais da FIA mas sem estarem inscritos nestes últimos para pontuarem,
se bem que fortemente recomendado;
f) Não obrigatório antes de 01.01.2009
para os condutores não-prioritários e seus co-pilotos que participem em provas
do Campeonato do Mundo de Ralis da FIA, mas fortemente recomendado.
g) não obrigatório antes de 01.01.2009
para os condutores que participem em provas do Campeonato de Montanha da FIA,
do Challenge de Montanha da FIA ou da Taça de Montanha da FIA, se bem que
fortemente recomendado.
No cumprimento desta
regulamentação, a FPAK, tendo em vista a obrigatoriedade da utilização a partir
de 1 de Janeiro de 2008, de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela
FIA, em todas as provas de Campeonatos, Troféus e Taças FIA – nas quais se incluíam
obviamente as provas que se viessem a disputar em Portugal – recomendou em
Outubro de
E referiu que oportunamente
informaria
Na sua
reunião plenária de 25 de Setembro de 2007, e tendo em consideração as normas
FIA em vigor, a Direcção da FPAK decidiu que a partir de 1 de Janeiro de 2008,
seria obrigatória para todos os pilotos e co-pilotos a
utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas
as provas do Campeonato de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Todo o
Terreno e Campeonato de Portugal de Circuitos. Referindo ainda que a sua
utilização seria igual e fortemente recomendada para todos os outros
Campeonatos e Troféus nacionais a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Na sua reunião plenária de 22 de Setembro de
1) Manter a obrigatoriedade para
todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de
retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas dos Campeonato
de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Todo o Terreno e Campeonato de
Portugal de Circuitos;
2) Determinar a obrigatoriedade da
utilização por todos os pilotos de um dispositivo de retenção da cabeça
aprovado pela FIA a partir de 1 de Janeiro de 2009, em todas as provas dos
Campeonatos de Portugal de Montanha, Campeonatos de Portugal de Autocross e de
Ralicross (apenas na Divisão 1) e em todas as provas de velocidade em circuito
(Campeonato de Portugal de Resistência, Campeonatos de Portugal de Clássicos e
quaisquer Fórmulas ou Troféus que decorram em circuitos de velocidade);
3) Determinar a obrigatoriedade para
todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de
retenção da cabeça aprovado pela FIA, a partir de 1 de Junho de 2009, em todas
as provas dos Campeonatos dos Açores e da Madeira de Ralis;
4) Recomendar fortemente a utilização
em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os
pilotos participantes nas provas das Divisões 2 e 3 dos Campeonatos de Portugal
de OffRoad (Autocross e Ralicross), sendo que a partir de 1 de Janeiro de 2010
tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos;
5) Recomendar fortemente a utilização
em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os
pilotos e co-pilotos participantes nas provas do Campeonato Open de Ralis e do
Campeonato de Portugal de Clássicos (Ralis), sendo que a partir de 1 de Janeiro
de 2010, tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos.
Nestes termos, as datas do início da obrigatoriedade de
utilização em Portugal dos dispositivos de retenção da cabeça aprovado pela FIA,
ficam demonstradas no quadro resumo que adiante se transcreve:
Aplicação |
Pilotos |
Co-pilotos |
Campeonato de Portugal de Ralis |
01.01.2008 |
01.01.2008 |
Campeonato de Portugal de
Todo-o-Terreno |
01.01.2008 |
01.01.2008 |
Campeonato de Portugal de
Circuitos |
01.01.2008 |
- |
Campeonato de Portugal
de Montanha |
01.01.2009 |
- |
Campeonatos de Portugal
de OffRoad (1) |
01.01.2009 |
- |
Provas de velocidade em
Circuito |
01.01.2009 |
- |
Campeonato da
Madeira de Ralis |
01.06.2009 |
01.06.2009 |
Campeonato dos
Açores de Ralis |
01.06.2009 |
01.06.2009 |
Campeonato Open de
Ralis |
01.01.2010 |
01.01.2010 |
Campeonato de Portugal
de Clássicos (Ralis) |
01.01.2010 |
01.01.2010 |
Campeonatos de
Portugal de OffRoad (2) |
01.01.2010 |
- |
(1) Aplicável
apenas à Divisão 1
(2) Aplicável a
todas as restantes Divisões
sendo ainda
a sua utilização fortemente recomendada para todos os outros Campeonatos, Taças
e Troféus nacionais ou regionais.
Lisboa, 23 de Setembro de 2008