Prescrições Especificas de Ralis 2009
Regulamento
da Super-Especial
Na elaboração inicial da
regulamentação das provas “Super-Especial”, partiu-se da base então existente
de tal tipo de Provas Especiais dos ralis terem uma quilometragem média entre
1,5 e
Razão pela qual alguns dos
seus artigos, e nomeadamente os que se referem a eventuais erros de percurso,
avaria ou imobilização durante a Super Especial ou um tempo anormalmente lento
para a cumprir, dispunham de um tratamento praticamente idêntico em todos esses
casos – o melhor tempo registado na “Super-Especial” acrescido de 3 (três)
minutos.
Com a cada vez mais frequente
realização de provas tipo “Super-Especial” nos mais variados tipos de ralis, a
sua extensão passou a ter um espectro mais alargado, o que motivou a
necessidade de serem revistas tais situações.
Assim, e por proposta do seu
Conselho de Comissários, a Direcção da FPAK decidiu modificar tais artigos das
Prescrições Específicas de Ralis 2009, cuja versão actualizada já se encontra
publicada no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
A nova redacção do Artigo 31º
das PER 2009, passa então a ser a seguinte:
31.2.8
Se uma
viatura não conseguir completar (ou iniciar, desde que se encontre no CHP da
SE, não sendo aplicável apenas neste caso especifico o disposto no Art. 19.4
das presentes PER) o percurso de uma “Super-Especial”, poderá ser
removida pelos Organizadores para um Parque de Assistência adjacente, onde
poderá ser reparada de acordo com o estabelecido no Regulamento Particular da
prova e respectivo itinerário oficial.
Em alternativa,
a viatura poderá ser colocada no percurso do sector de ligação após o controle
de saída da “Super-Especial”.
Em qualquer dos
casos, será atribuído à equipa o dobro do tempo mais rápido registado na “Super-Especial”, acrescido de
60 segundos.
Qualquer
viatura nessas circunstâncias será considerada como tendo-se apresentado no CH
imediatamente após a “Super-Especial” à hora ideal de controlo.
Em qualquer
caso, a equipa continuará sujeita a todas as regras normais, regulamentos,
restrições de assistência e penalidades em tempo aplicáveis na prova.
31.2.9 - A qualquer equipa que registe um tempo real
para percorrer a “Super-Especial” que exceda o dobro do tempo mais rápido nela registado, será atribuído
como tempo para efeitos de classificação na prova, o dobro do tempo mais rápido
registado na “Super-Especial”.
31.2.10
- A qualquer equipa que
comprovadamente cometa um erro de percurso durante a “Super-Especial”, será atribuído o dobro do tempo mais rápido registado na
“Super-Especial”, acrescido de 60 segundos.
31.2.10.1 – Só poderão ser
considerados como erros de percurso, eventuais “atalhos” em relação ao percurso
definido para a “Super-Especial” ou o não cumprimento integral do sentido da
mesma.
Ex. Se numa rotunda estiver prevista apenas uma rotação completa da mesma
e a equipa, por lapso, nela efectuar uma segunda rotação, mas mantendo o
sentido correcto da prova, tal não será considerado como erro de percurso.
O mesmo sucederá se, por qualquer falha, a equipa se desviar do percurso
definido para a “Super-Especial”, mas retroceder e efectuar então correctamente
o percurso definido para essa prova.
Lisboa, 7 de Abril de 2009