MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS

 

Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2009”, a todos os Regulamentos Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2009, é aplicável a norma que refere:

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Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção

ACTUALIZAÇÃO EM (data)

A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.

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Após a publicação do Anuário do Desporto Automóvel e do Karting 2009 (exclusivamente através de suporte informático em versão CD-Rom), toda a regulamentação nele contida, estará, como é óbvio, sujeita a actualizações pontuais.

 

Para efeitos de aplicação dos regulamentos, deverá considerar-se que toda a regulamentação publicada no Anuário do Desporto Automóvel e do Karting 2009, tem como data da sua última actualização, 12 de Fevereiro de 2009, por ter sido essa a data de fecho para a montagem do referido Anuário em suporte informático.

 

Entretanto, toda a regulamentação que venha a ser actualizada durante o ano de 2009, será de imediato publicada no site oficial da FPAK (www.fpak.pt), nela constando a data da respectiva actualização, a qual corresponde à sua efectiva entrada em vigor.

 

Assim, toda a regulamentação cuja data de actualização seja posterior à acima referida e se encontre publicada no site oficial da FPAK, prevalecerá sobre a regulamentação constante no Anuário do Desporto Automóvel e do Karting 2009.

 

 

Comunicado 014/2009-FPAK

LISBOA, 12 de Fevereiro de 2009