MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS
Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais
aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting
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Qualquer modificação ao
presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres
destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO
EM (data) |
A validade de tais
alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e
da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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Após a publicação do Anuário do Desporto Automóvel e do
Karting 2009 (exclusivamente através de suporte informático
Para efeitos de aplicação dos regulamentos, deverá considerar-se que toda a regulamentação publicada no Anuário do Desporto Automóvel e do Karting 2009, tem como data da sua última actualização, 12 de Fevereiro de 2009, por ter sido essa a data de fecho para a montagem do referido Anuário em suporte informático.
Entretanto, toda a regulamentação que venha a ser actualizada durante o ano de 2009, será de imediato publicada no site oficial da FPAK (www.fpak.pt), nela constando a data da respectiva actualização, a qual corresponde à sua efectiva entrada em vigor.
Assim, toda a regulamentação cuja data de actualização seja posterior à acima referida e se encontre publicada no site oficial da FPAK, prevalecerá sobre a regulamentação constante no Anuário do Desporto Automóvel e do Karting 2009.
Comunicado
014/2009-FPAK
LISBOA,
12 de Fevereiro de 2009