SEGURO DESPORTIVO – 2009

 

No Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas é referido que “ao abrigo do Art. 2º do decreto-lei n.º 146/93 de 26 de Abril é obrigatório o Seguro Desportivo, para todas as pessoas, designadamente: atletas, árbitros, juízes, cronometristas, treinadores e dirigentes desportivos (seccionistas), que como amadores se inscrevam nas Federações ou Associações Desportivas, para o efeito de participação desportiva, excepto no caso daquelas modalidades em que manifestamente tal não se justifique, a determinar por despacho do Ministro da Educação”.

No AUTOMOBILISMO e KARTING, quer os Condutores/Navegadores, quer todos os outros licenciados, são englobados no escalão de alto risco, e a subscrição, bem como a cobrança do respectivo prémio do Seguro Desportivo, é obrigatoriamente efectuada juntamente com o pedido de Licença Desportiva e segundo a tabela oficial em vigor no ano respectivo.

SEGURO OBRIGATÓRIO

Assim e no ano de 2009, e no que se refere ao Seguro Desportivo, na emissão de todas as licenças desportivas de Condutor, Navegador e Autoridades Desportivas, será cobrado adicionalmente o valor de € 8,00 (oito Euros) referente à Taxa de Seguro Desportivo acordada com a Seguradora.

Tal prémio de seguro obrigatório proporciona aos licenciados as seguintes coberturas:

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012286

CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Praticantes menores de 14 anos)

Invalidez permanente

€ 25 000,00

Despesas de Tratamento e Repatriamento

€ 4 500,00

Despesas de Funeral

€ 4 500,00

Prémio obrigatório

€ 8,00

 
CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Praticantes maiores de 14 anos)

Morte ou invalidez permanente

€ 25 000,00

Despesas de Tratamento e repatriamento

€ 4 500,00

Prémio obrigatório

€ 8,00

 
CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Agentes desportivos não-atletas)

Morte ou invalidez permanente

€ 25 000,00

Despesas de Tratamento e repatriamento

€ 4 500,00

Prémio obrigatório

€ 8,00

 

Nota 1: Franquia para a cobertura de Despesas de Tratamento e repatriamento, por sinistro e pessoa: € 175,00 (cento e setenta e cinco Euros)

 

COBERTURAS COMPLEMENTARES (Seguro Facultativo)

No sentido de possibilitar uma maior cobertura dos riscos envolvidos, existe ainda a possibilidade de, através de um seguro complementar, se aumentarem tais coberturas.

Assim, e facultativamente, poderão os licenciados, quer no acto de requisição da Licença Desportiva, quer posteriormente à sua emissão, e em complemento ao seguro obrigatório acima referido, vir a subscrever (junto da FPAK) a ampliação das coberturas, segundo as seguintes opções adicionais, sujeitas ao pagamento do valor de prémio complementar abaixo referido:

Nota 2: O Seguro facultativo complementar não possui franquia em despesas de tratamento sendo necessário esgotar o capital do seguro obrigatório, em primeiro lugar.

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012287

OPÇÃO 1 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente

€ 20 000,00

Despesas de tratamento

€ 3 750,00

Prémio complementar a liquidar

€ 18,00

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012288

OPÇÃO 2 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente

€ 25 000,00

Despesas de tratamento

€ 5 000,00

Prémio complementar a liquidar

€ 22,50

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012289

OPÇÃO 3 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente

€ 37 500,00

Despesas de tratamento

€ 6 250,00

Prémio complementar a liquidar

€ 30,00

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012290

OPÇÃO 4 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente

€ 50 000,00

Despesas de tratamento

€ 7 500,00

Prémio complementar a liquidar

€ 38,00

 

COMP. SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL – APÓLICE N.º 580012291

OPÇÃO 5 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente

€ 100 000,00

Despesas de tratamento

€ 15 000,00

Prémio complementar a liquidar

€ 76,00

 

PAGAMENTO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

A responsabilidade do pagamento directo das despesas junto do estabelecimento hospitalar (ou clínica) que lhe prestar assistência será sempre do sinistrado.

O reembolso das despesas será sempre efectuado pela Seguradora a favor do sinistrado (salvo indicação expressa em contrário na participação de sinistro), até ao valor limite do capital seguro pela respectiva Apólice.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Deverá sempre ser tido em consideração o seguinte:

Não serão liquidadas despesas de assistência médica, quando a mesma for prestada nos Serviços ou nos Postos Médicos dos Clubes;

Não serão consideradas despesas suportadas unicamente por documentos emitidos pelos Clubes;

serão consideradas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores de serviços médicos ou fornecimentos;

Os recibos relativos a tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos, só serão considerados indemnizáveis, quando acompanhados pelo original da respectiva prescrição médica, autenticada com vinheta do SNS;

Caso as despesas decorrentes de sinistro ultrapassem os capitais definidos na Apólice, os atletas são os únicos responsáveis pelo pagamento do excedente.

RISCOS COBERTOS

O contrato de seguro de acidentes pessoais, garante os riscos de Morte ou Invalidez permanente e pagamento de Despesas de Tratamento (incluindo Internamento Hospitalar) e de Repatriamento, em consequência de acidente pessoal decorrente na modalidade desportiva. Tal cobertura compreende provas, treinos, estágios e deslocações quando efectuados em grupo, desde que organizados pelas Federações ou Clubes. Estão cobertos os acidentes ocorridos em toda a parte do mundo.

Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que se a pessoa segura falecer em consequência de novo acidente ocorrido no decurso de dois anos a contar da data do acidente inicial, à indemnização por morte será abatido o valor da indemnização por invalidez permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao acidente inicial.

 

Comunicado 005/2009 – FPAK

LISBOA, 19 de Janeiro de 2009