UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DA CABEÇA (“HANS”)

 

Através do Comunicado 057/2008 de 23.09.2008, a FPAK informava então o seguinte:

 

Na sua reunião plenária de 22 de Setembro de 2008, Direcção da FPAK decidiu estabelecer as seguintes regras, no que se refere à utilização do dispositivo de retenção de cabeça:

 

1) Manter a obrigatoriedade para todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, em todas as provas dos Campeonato de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Todo o Terreno e Campeonato de Portugal de Circuitos;

 

2) Determinar a obrigatoriedade da utilização por todos os pilotos de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA a partir de 1 de Janeiro de 2009, em todas as provas dos Campeonatos de Portugal de Montanha, Campeonatos de Portugal de Autocross e de Ralicross (apenas na Divisão 1) e em todas as provas de velocidade em circuito (Campeonato de Portugal de Resistência, Campeonatos de Portugal de Clássicos e quaisquer Fórmulas ou Troféus que decorram em circuitos de velocidade);

 

3) Determinar a obrigatoriedade para todos os pilotos e co-pilotos da utilização de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, a partir de 1 de Maio de 2009, em todas as provas do Campeonato dos Açores de Ralis e a partir de 1 de Junho de 2009, em todas as provas do Campeonato da Madeira de Ralis;

 

4) Recomendar fortemente a utilização em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os pilotos participantes nas provas das Divisões 2 e 3 dos Campeonatos de Portugal de OffRoad (Autocross e Ralicross), sendo que a partir de 1 de Janeiro de 2010 tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos;

 

5) Recomendar fortemente a utilização em 2009 de um dispositivo de retenção da cabeça aprovado pela FIA, por todos os pilotos e co-pilotos participantes nas provas do Campeonato Open de Ralis e do Campeonato de Portugal de Clássicos (Ralis), sendo que a partir de 1 de Janeiro de 2010, tal utilização será obrigatória nesses mesmos Campeonatos.

 

Tendo em consideração a actual crise económica que se vive em Portugal e à consequente necessidade de se reduzirem o mais possível os custos de participação dos pilotos na época de 2009, a Direcção da FPAK entendeu protelar para 1 de Janeiro de 2010, a obrigatoriedade referida no ponto 2.

 

Assim e no que se refere às provas dos Campeonatos de Portugal de Montanha, Campeonatos de Portugal de Autocross e de Ralicross e em todas as outras provas de velocidade em circuito (Campeonato de Portugal de Resistência, Campeonatos de Portugal de Clássicos e quaisquer Fórmulas ou Troféus que decorram em circuitos de velocidade), tal obrigatoriedade apenas será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010, mantendo-se contudo fortemente recomendada a utilização de tais sistemas de segurança.

 

Nestes termos, as datas do início da obrigatoriedade de utilização em Portugal dos dispositivos de retenção da cabeça aprovado pela FIA, ficam demonstradas no quadro resumo que adiante se transcreve:

 

Aplicação

Pilotos

Co-pilotos

Campeonato de Portugal de Ralis

01.01.2008

01.01.2008

Campeonato de Portugal de Todo-o-Terreno

01.01.2008

01.01.2008

Campeonato de Portugal de Circuitos

01.01.2008

-

Campeonato dos Açores de Ralis

01.05.2009

01.05.2009

Campeonato da Madeira de Ralis

01.06.2009

01.06.2009

Campeonato de Portugal de Clássicos (Ralis)

01.01.2010

01.01.2010

Campeonato de Portugal de Montanha

01.01.2010

-

Campeonato (s) de Portugal de OffRoad

01.01.2010

-

Campeonato Open de Ralis

01.01.2010

01.01.2010

Provas de velocidade em Circuito

01.01.2010

-

 

sendo ainda a sua utilização fortemente recomendada para todos os outros Campeonatos, Taças e Troféus nacionais ou regionais.

 

 

Comunicado 019/2009 – FPAK

Lisboa, 5 de Março de 2009