DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 20 de Dezembro de 2010 do
Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi
pelo mesmo Conselho de Disciplina determinada a seguinte medida disciplinar:
MIGUEL CÉSAR DAS NEVES VIEIRA
BARBOSA
Pena única de Repreensão Registada