DISCIPLINA

 

 

Na sequência da deliberação de 20 de Dezembro de 2010 do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho de Disciplina determinada a seguinte medida disciplinar:

 

MIGUEL CÉSAR DAS NEVES VIEIRA BARBOSA

Pena única de Repreensão Registada

 

 

Comunicado 078/2010-FPAK

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010