DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 24 de Fevereiro de 2010 do
Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:
EDGAR
COSTA DOS SANTOS SILVA
Instaurado Processo Disciplinar e determinada a
Suspensão Preventiva, na sequência dos factos verificados no decorrer do Ralicross
Montalegre 2, prova que decorreu em 8 de Novembro de 2009.
Comunicado 010/2010-FPAK
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010