RECONHECIMENTOS – RALIS
Nas Prescrições Especificas de Ralis 2010 são definidas as regras pelas
quais se devem reger os reconhecimentos das Provas Especiais de qualquer Rali e
nomeadamente é referido que:
14.3 - As viaturas a utilizar para o
reconhecimento das PE’s de qualquer Campeonato ou Troféu, terão que ser
viaturas conformes ao disposto no Art. 22º do Regulamento dos Campeonatos
Regionais FIA 2010.
Para facilitar a compreensão dessas regras, abaixo se transcreve o
disposto no Art.º 22 do Regulamento dos Campeonatos Regionais de Ralis FIA
2010.
22.1 VIATURAS DE
RECONHECIMENTO
Requisitos gerais:
-
A viatura deve ter uma única cor, sem qualquer publicidade, autocolantes, etc.
-
Protecções inferiores são autorizadas (de acordo com os regulamentos do Grupo
N)
-
Dois faróis dianteiros adicionais (de acordo com o Código da Estrada) são
autorizados
- A equipa poderá
utilizar um sistema ligeiro de intercomunicação (sem capacetes)
- Equipamento
complementar de navegação poderá ser instalado na viatura
Viaturas em conformidade com as especificações
seguintes poderão ser utilizadas:
22.1.1 Viaturas de série
Viaturas de série, sem
qualquer modificação, tal como são vendidas ao público
22.1.2 Viaturas de
Produção
-
O motor deve ser um motor de produção em série (de acordo com os regulamentos
do Gr. N)
- A caixa de velocidades deve ser uma caixa de produção em série (de
acordo com os regulamentos do Grupo N)
- O sistema de escape deve ser um sistema de produção em série, com o
nível de ruído máximo permitido pelas tolerâncias legais do país.
- As suspensões devem estar conformes com os regulamentos do Grupo N
- A montagem de um “rollbar” em aço em conformidade com os Artigos 253-
- “Bacquets” de cor
similar ao interior da viatura são autorizadas
-
As jantes são livres dentro dos limites do Anexo J, Grupo N.
22.2 PNEUS PARA AS
VIATURAS DE RECONHECIMENTO
Os pneus a utilizar
durante os reconhecimentos, serão:
a) Asfalto:
pneus de série homologados para normal circulação na via pública
b) Terra:
pneus homologados para pisos de terra, excepto se o regulamento particular da
prova apresentar qualquer outra restrição.
Comunicado 012/2010-FPAK
LISBOA, 26 de
Fevereiro de 2010