DISCIPLINA
Na sequência da
deliberação de 29 de Outubro de 2010 do Conselho de Disciplina da Federação
Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho de Disciplina
determinada a seguinte medida disciplinar:
Rali Montelongo – 16.01.2010
MARCOS JOSÉ MARTINS DA COSTA GONÇALVES
Pena de Suspensão
Efectiva por 2 (dois) Anos.
Lisboa, 29 de Outubro de 2010