DISCIPLINA

 

Na sequência da deliberação de 29 de Outubro de 2010 do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho de Disciplina determinada a seguinte medida disciplinar:

 

 

 

Rali Montelongo – 16.01.2010

MARCOS JOSÉ MARTINS DA COSTA GONÇALVES

Pena de Suspensão Efectiva por 2 (dois) Anos.

 

 

 

 

 

Comunicado 060/2010-FPAK

Lisboa, 29 de Outubro de 2010