Novo Vice-Presidente da Direcção da FPAK
Nos termos dos n.º 5 e 6
do Artigo 23º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
e após consulta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, foi convidado pelo
Presidente da Direcção para preencher a vaga existente na Direcção da FPAK como
seu 2º Vice-Presidente, o actual membro da Direcção
Nos termos estatutários,
competirá à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Automobilismo e
Karting, em sessão a realizar oportunamente, a ratificação desta nomeação.
Esta designação implica a vacatura de um lugar na Direcção,
o qual virá oportunamente a ser preenchido.
Lisboa, 11 de Abril de 2011