CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL FIA
Na sua
reunião de 9 de Dezembro de 2011 foram aprovadas pela Assembleia Geral da FIA diversas alterações ao Código Desportivo Internacional, propostas pelo
Conselho Mundial do Desporto Automóvel e para
aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2012.
No que se refere ao Karting, especificamente,
as seguintes alterações foram introduzidas no CDI:
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18 – Prova
Nacional:
…
Para
o Karting, os concorrentes e os condutores que tencionem participar numa prova
nacional no estrangeiro, em que seja admitida a participação de licenciados de
outras ADN’s para além daquela que autoriza a prova, deverão ser titulares
de uma licença internacional FIA.
A
aceitação da inscrição de um concorrente ou de um condutor estrangeiro não
titular de uma licença internacional FIA por parte de um organizador, será
considerada uma infracção. Que levada ao conhecimento da ADN que autoriza a
prova nacional em questão, será sancionada com uma multa cujo montante será
deixado ao critério dessa mesmo ADN.
47 – Licença
b) As licenças
nacionais de competição emitidas por uma ADN da UE ou ADN de um país assimilado
por decisão da FIA, a concorrentes ou condutores profissionais tal como
definido no Art. 18 do presente Código, permitirão aos seus titulares
participar em provas nacionais realizada em países da UE (ou países assimilados
por decisão da FIA) sem necessidade de qualquer autorização especial, sob reserva da
obrigação no karting para os condutores e concorrentes serem detentores de uma
licença internacional FIA (ver Artigo 18).
110 – Direito
de emissão de licenças:
b) Que possam
provar junto da sua ADN de tutela (país do seu passaporte) que residem
permanentemente no outro país (toda a pessoa que tenha menos de 18 anos no dia da requisição da
licença, deverá igualmente apresentar um atestado de escolaridade a tempo
inteiro no outro país);
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Recorda-se que nos termos do anexo B do Regulamento
Internacional de Karting, a idade mínima para a concessão da licença
internacional de Karting de Condutor é de 13 anos (ano civil).
O texto completo em Português do Código Desportivo
Internacional 2012, pode ser visualizado em:
http://www.fpak.pt/REG-2012/REG%20GERAL/CODIGO%20DESPORTIVO%20INTERNACIONAL.pdf
Comunicado 068/2011-FPAK
LISBOA, 27 de Dezembro de 2011