CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL FIA

 

Na sua reunião de 9 de Dezembro de 2011 foram aprovadas pela Assembleia Geral da FIA diversas alterações ao Código Desportivo Internacional, propostas pelo Conselho Mundial do Desporto Automóvel e para aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2012.

 

No que se refere ao Karting, especificamente, as seguintes alterações foram introduzidas no CDI:

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18 – Prova Nacional:

Para o Karting, os concorrentes e os condutores que tencionem participar numa prova nacional no estrangeiro, em que seja admitida a participação de licenciados de outras ADN’s para além daquela que autoriza a prova, deverão ser titulares de uma licença internacional FIA.

A aceitação da inscrição de um concorrente ou de um condutor estrangeiro não titular de uma licença internacional FIA por parte de um organizador, será considerada uma infracção. Que levada ao conhecimento da ADN que autoriza a prova nacional em questão, será sancionada com uma multa cujo montante será deixado ao critério dessa mesmo ADN.

47 – Licença

b) As licenças nacionais de competição emitidas por uma ADN da UE ou ADN de um país assimilado por decisão da FIA, a concorrentes ou condutores profissionais tal como definido no Art. 18 do presente Código, permitirão aos seus titulares participar em provas nacionais realizada em países da UE (ou países assimilados por decisão da FIA) sem necessidade de qualquer autorização especial, sob reserva da obrigação no karting para os condutores e concorrentes serem detentores de uma licença internacional FIA (ver Artigo 18).

110 – Direito de emissão de licenças:

b) Que possam provar junto da sua ADN de tutela (país do seu passaporte) que residem permanentemente no outro país (toda a pessoa que tenha menos de 18 anos no dia da requisição da licença, deverá igualmente apresentar um atestado de escolaridade a tempo inteiro no outro país);

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Recorda-se que nos termos do anexo B do Regulamento Internacional de Karting, a idade mínima para a concessão da licença internacional de Karting de Condutor é de 13 anos (ano civil).

O texto completo em Português do Código Desportivo Internacional 2012, pode ser visualizado em:

http://www.fpak.pt/REG-2012/REG%20GERAL/CODIGO%20DESPORTIVO%20INTERNACIONAL.pdf

 

Comunicado 068/2011-FPAK

LISBOA, 27 de Dezembro de 2011