Validade das Licenças Desportivas FPAK para
provas a disputar em Espanha
As
Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2011, no seu
artigo 8, referem o seguinte:
§ Único – Nos
termos do acordo de reciprocidade firmado entre a RFEA e a FPAK, os
Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam detentores de Licença Desportiva
Nacional (Estatal) ou Internacional RFEA, poderão igualmente participar nas
provas de Campeonatos / Troféus Nacionais ou Regionais disputadas em Portugal
nas mesmas condições dos concorrentes nacionais.
Deverá contudo ser tido em atenção
que as licenças “autonómicas” (restritas apenas para a participação em provas
regionais das respectivas regiões autonómicas Espanholas) não são válidas em
Portugal.
O acordo de
reciprocidade firmado entre a FPAK e a RFEA, estabelece igualmente que, e nas
mesmas circunstâncias, os Concorrentes/Condutores Portugueses que sejam
detentores de Licença Desportiva Nacional ou Internacional FPAK, poderão
participar nas provas de Campeonatos ou Troféus Nacionais disputadas em
Espanha, nas mesmas condições dos outros concorrentes, sob condição de que
essas provas se encontrem oficialmente inscritas no Calendário Desportivo
Nacional da RFEA de 2011.
Não sendo contudo autorizada a participação em quaisquer provas a
disputar em Espanha, a Concorrentes/Condutores Portugueses que
sejam detentores apenas de Licença Regional, cuja validade, tal como define
o respectivo Regulamento, é restrita para provas a disputar exclusivamente em
Portugal.
O que também acontece na situação inversa, em que as licenças “autonómicas” (restritas apenas
para a participação em provas regionais das respectivas regiões autonómicas
Espanholas) não são válidas em Portugal.
Comunicado
011/2011-FPAK
LISBOA,
16 de Fevereiro de 2011