Validade das Licenças Desportivas FPAK para provas a disputar em Espanha

 

As Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2011, no seu artigo 8, referem o seguinte:

§ Único – Nos termos do acordo de reciprocidade firmado entre a RFEA e a FPAK, os Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam detentores de Licença Desportiva Nacional (Estatal) ou Internacional RFEA, poderão igualmente participar nas provas de Campeonatos / Troféus Nacionais ou Regionais disputadas em Portugal nas mesmas condições dos concorrentes nacionais.

Deverá contudo ser tido em atenção que as licenças “autonómicas” (restritas apenas para a participação em provas regionais das respectivas regiões autonómicas Espanholas) não são válidas em Portugal.

O acordo de reciprocidade firmado entre a FPAK e a RFEA, estabelece igualmente que, e nas mesmas circunstâncias, os Concorrentes/Condutores Portugueses que sejam detentores de Licença Desportiva Nacional ou Internacional FPAK, poderão participar nas provas de Campeonatos ou Troféus Nacionais disputadas em Espanha, nas mesmas condições dos outros concorrentes, sob condição de que essas provas se encontrem oficialmente inscritas no Calendário Desportivo Nacional da RFEA de 2011.

Não sendo contudo autorizada a participação em quaisquer provas a disputar em Espanha, a Concorrentes/Condutores Portugueses que sejam detentores apenas de Licença Regional, cuja validade, tal como define o respectivo Regulamento, é restrita para provas a disputar exclusivamente em Portugal.

O que também acontece na situação inversa, em que as licenças “autonómicas” (restritas apenas para a participação em provas regionais das respectivas regiões autonómicas Espanholas) não são válidas em Portugal.

 

 

Comunicado 011/2011-FPAK

LISBOA, 16 de Fevereiro de 2011