MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS
Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais
aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting
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Qualquer modificação ao
presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres
destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO
EM (data) |
A validade de tais
alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e
da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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Decidiu a Direcção da FPAK na sua reunião plenária
efectuada em 22 do corrente, cessar já a partir de
Pelo que e para efeitos de aplicação dos regulamentos, a regulamentação desportiva e técnica de
automobilismo e karting que vigorará em 2011, será aquela que estiver publicada
no site oficial da FPAK – www.fpak.pt
Assim, e para correcta aplicação dos regulamentos, toda a regulamentação que se
encontre publicada no site oficial da FPAK, nela constando a data da respectiva
actualização (a qual corresponderá à sua efectiva entrada em vigor),
prevalecerá sobre quaisquer outras versões anteriores dos mesmos regulamentos
que hajam sido previamente publicadas no site oficial da FPAK.
Comunicado
013/2011-FPAK
LISBOA,
23 de Fevereiro de 2011