MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS

 

Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2011”, a todos os Regulamentos Gerais, Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2011, é aplicável a norma que refere:

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção

ACTUALIZAÇÃO EM (data)

A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.

----------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Decidiu a Direcção da FPAK na sua reunião plenária efectuada em 22 do corrente, cessar já a partir de 2011 a publicação do anuário do desporto automóvel e do karting, pois como toda a regulamentação nele contida estava permanentemente sujeita a actualizações pontuais, a sua real efectividade era praticamente nula.

 

Pelo que e para efeitos de aplicação dos regulamentos, a regulamentação desportiva e técnica de automobilismo e karting que vigorará em 2011, será aquela que estiver publicada no site oficial da FPAK – www.fpak.pt

 

Assim, e para correcta aplicação dos regulamentos, toda a regulamentação que se encontre publicada no site oficial da FPAK, nela constando a data da respectiva actualização (a qual corresponderá à sua efectiva entrada em vigor), prevalecerá sobre quaisquer outras versões anteriores dos mesmos regulamentos que hajam sido previamente publicadas no site oficial da FPAK.

 

 

Comunicado 013/2011-FPAK

LISBOA, 23 de Fevereiro de 2011