CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL FIA
Na sua reunião de 9
de Dezembro de 2011 foram aprovadas pela Assembleia Geral da FIA diversas
alterações ao Código Desportivo Internacional, propostas pelo Conselho Mundial
do Desporto Automóvel e para aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Entretanto, e em
27 de Dezembro de 2011, a FPAK publicou o seu Comunicado nº 068/2011, o qual
deverá ser considerado nulo e de nenhum efeito, dados os esclarecimentos nesta
data recebidos da FIA (na sequência de consulta que a FPAK lhe havia
formulado), clarificando a interpretação correcta do novo texto do CDI 2012.
Assim e no que se refere especificamente ao
Karting, são as seguintes as alterações introduzidas no CDI:
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18 – Prova
Nacional:
…
Para
o Karting, os concorrentes e os condutores que tencionem participar numa prova
nacional no estrangeiro, em que seja admitida a participação de licenciados de
outras ADN’s para além daquela que autoriza a prova, deverão ser titulares
de uma licença internacional FIA.
A
aceitação da inscrição de um concorrente ou de um condutor estrangeiro não
titular de uma licença internacional FIA por parte de um organizador, será
considerada uma infracção. Que levada ao conhecimento da ADN que autoriza a
prova nacional em questão, será sancionada com uma multa cujo montante será
deixado ao critério dessa mesma ADN.
47 – Licença
b) As licenças
nacionais de competição emitidas por uma ADN da UE ou ADN de um país assimilado
por decisão da FIA, a concorrentes ou condutores profissionais tal como
definido no Art. 18 do presente Código, permitirão aos seus titulares
participar em provas nacionais realizada em países da UE (ou países assimilados
por decisão da FIA) sem necessidade de qualquer autorização especial, sob reserva da
obrigação no karting para os condutores e concorrentes serem detentores de uma
licença internacional FIA (ver Artigo 18).
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Recorda-se que nos termos do anexo B do Regulamento
Internacional de Karting, a idade mínima para a concessão da licença internacional
de Karting de Condutor é de 13 anos (ano civil).
O
texto completo em Português do Código Desportivo Internacional 2012, pode ser
visualizado em:
http://www.fpak.pt/REG-2012/REG%20GERAL/CODIGO%20DESPORTIVO%20INTERNACIONAL.pdf
Comunicado 002/2012-FPAK
LISBOA, 4 de Janeiro de 2012