MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS

 

Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012”, a todos os Regulamentos Gerais, Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2012, é aplicável a norma que refere:

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção

ACTUALIZAÇÃO EM (data)

A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Decidiu a Direcção da FPAK cessar desde 2011 a publicação do anuário do desporto automóvel e do karting, pois como toda a regulamentação nele contida estava permanentemente sujeita a actualizações pontuais, a sua real efectividade era praticamente nula.

 

Pelo que e para efeitos de aplicação dos regulamentos, a regulamentação desportiva e técnica de automobilismo e karting que vigorará em 2012, será sempre aquela que estiver publicada no site oficial da FPAK – www.fpak.pt

 

Assim, e para correcta aplicação dos regulamentos, toda a regulamentação que se encontre publicada no site oficial da FPAK, nela constando a data da respectiva actualização (a qual corresponderá à sua efectiva entrada em vigor), prevalecerá sobre quaisquer outras versões anteriores dos mesmos regulamentos que hajam sido previamente publicadas no site oficial da FPAK.

 

 

Comunicado 005/2012-FPAK

LISBOA, 9 de Janeiro de 2012