Validade das Licenças Desportivas FPAK para provas a disputar em Espanha
As
Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2013, no seu
artigo 8, referem o seguinte:
§ Único – Nos termos do acordo de reciprocidade firmado
entre a RFEdA e a FPAK, os Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam
detentores de Licença Desportiva Nacional (Estatal) ou Internacional RFEdA,
poderão igualmente participar nas provas de Campeonatos / Troféus Nacionais ou
Regionais disputadas em Portugal nas mesmas condições dos concorrentes
nacionais.
Deverá contudo ser tido
em atenção que as licenças “autonómicas” (restritas apenas para a participação
em provas regionais das respectivas regiões autonómicas Espanholas) não são
válidas em Portugal.
O acordo de
reciprocidade firmado entre a FPAK e a RFEdA, estabelece igualmente que, e nas
mesmas circunstâncias, os Concorrentes/Condutores Portugueses que sejam
detentores de Licença Desportiva Nacional ou Internacional FPAK, poderão
participar nas provas de Campeonatos ou Troféus Nacionais disputadas em
Espanha, nas mesmas condições dos outros concorrentes, sob condição de que
essas provas se encontrem oficialmente inscritas no Calendário Desportivo
Nacional da RFEdA 2013.
Não sendo contudo autorizada a participação em quaisquer provas a
disputar em Espanha, a Concorrentes/Condutores Portugueses que
sejam detentores apenas de Licença Regional, cuja validade, tal como define
o respectivo Regulamento, é restrita para provas a disputar exclusivamente em
Portugal.
O que também acontece na situação inversa, em que as licenças “autonómicas” (restritas apenas
para a participação em provas regionais das respectivas Regiões Autonómicas
Espanholas) não são válidas em Portugal.
Comunicado
003/2013-FPAK
LISBOA,
7 de Janeiro de 2013