MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS
Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2013”, a todos os Regulamentos Gerais, Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2013, é aplicável a norma que refere:
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Qualquer modificação ao
presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres
destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO
EM (data) |
A validade de tais alterações
terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua
consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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Decidiu a Direcção da FPAK cessar desde 2011 a publicação do Anuário do desporto automóvel e do karting, pois como toda a regulamentação nele contida estava permanentemente sujeita a actualizações pontuais, a sua real efectividade era praticamente nula.
Pelo que e para efeitos de aplicação dos regulamentos, a regulamentação desportiva e técnica de
automobilismo e karting que vigorará em 2013, será sempre aquela que estiver
publicada no site oficial da FPAK – www.fpak.pt
Assim, e para correcta aplicação dos regulamentos, toda a regulamentação que se
encontre publicada no site oficial da FPAK, nela constando a data da respectiva
actualização (a qual corresponderá à sua efectiva entrada em vigor),
prevalecerá sobre quaisquer outras versões anteriores dos mesmos regulamentos
que hajam sido previamente publicadas no site oficial da FPAK.
Comunicado
004/2013-FPAK
LISBOA,
7 de Janeiro de 2013